TJSC - 5006759-27.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006759-27.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: JESSICA CONCEICAO SIQUEIRA BOENO GARCIAADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a requisição de pagamento de precatório expedida. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006759-27.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: JESSICA CONCEICAO SIQUEIRA BOENO GARCIAADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, forneça os dados bancários necessários para a requisição de precatório, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou sociedade de advogados deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. -
08/09/2025 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005972-71.2020.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 32, 33, 46, 65
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28/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006759-27.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: JESSICA CONCEICAO SIQUEIRA BOENO GARCIAADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, e 535, § 3º do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais de até 245 UFM (art. 1º da Lei Municipal 2161/2010), estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). 2.1. Apresentada impugnação e havendo concordância da parte exequente, desde já determino a expedição de Precatório/RPV objetivando o pagamento dos valores apontados pela executada, hipótese em que não haverá pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência caso o processo tramite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 2.2. Para viabilizar a expedição de Precatório/RPV, fica desde já a parte exequente intimada para que, em 15 dias, forneça os dados bancários necessários para a expedição de alvará, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou de sociedade de advogados, deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. 3.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, parte exequente desde já intimada para fornecer seus dados bancários. 4.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, desde que haja requerimento e o pedido venha acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços com autorização expressa da parte. -
17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:21
Despacho
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006759-27.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 16:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 21/06/2022
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14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:16
Distribuído por dependência - Número: 50059727120208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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