TJSC - 5039648-13.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.177,01
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29/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 28/07/2025 13:39:40
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 21:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039648-13.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO: ALEX SANDER CORREA MARTINSADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA ORTIZ (OAB SC037141) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
18/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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17/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039648-13.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: ALEX SANDER CORREA MARTINSADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA ORTIZ (OAB SC037141) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte executada suscitou a impenhorabilidade dos valores constritos, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 2 (dois) dias.
Após, conclusos. -
10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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10/07/2025 16:09
Despacho
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09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 17:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2025 17:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEX SANDER CORREA MARTINS)
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04/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070011730. Valor transferido: R$ 462,93
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04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070011715. Valor transferido: R$ 3.177,01
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04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070011685. Valor transferido: R$ 394,01
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04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070011707. Valor transferido: R$ 78,55
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04/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070011693. Valor transferido: R$ 1,87
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02/07/2025 13:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/04/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:54
Determinada a intimação
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17/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2024 13:41
Juntada de Petição
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20/11/2023 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50555435420238240000/TJSC
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09/11/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2023 16:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/10/2023 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 15:11
Decisão interlocutória
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13/10/2023 17:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555435420238240000/TJSC
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03/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50555435420238240000/TJSC
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13/09/2023 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6393405, Subguia 3313944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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11/09/2023 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6393405, Subguia 3313944
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11/09/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 6393405 - R$ 635,09
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30/08/2023 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 16:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2023 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:27
Juntada de Petição
-
01/08/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2023 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2023 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2023 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2022 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4723438, Subguia 2484772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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02/12/2022 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4723438, Subguia 2484772
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02/12/2022 09:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4723438 - R$ 32,88
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21/10/2022 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2022 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2022 18:59
Determinada a intimação
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14/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:32
Distribuído por dependência - Número: 50034438220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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