TJSC - 5019967-03.2024.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA03CV -> TJSC
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019967-03.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ZULEIDE BARBOSAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, §1º, e 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:13
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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09/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:42
Decisão interlocutória
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05/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa - 04/11/2024 13:07:10)
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04/11/2024 12:10
Juntada de Petição
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15/10/2024 18:28
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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11/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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05/09/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:49
Determinada a citação
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23/08/2024 18:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 19:54
Determinada a intimação
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01/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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