TJSC - 5018727-03.2025.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018727-03.2025.8.24.0033/SC AUTOR: AMBIENTAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): NICOLLI RAMPELOTI (OAB SC054470)ADVOGADO(A): ROMULO RAMPELOTI (OAB SC038802) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para comprovar o pagamento das Despesas Postais, referente ao cumprimento do evento 22, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que as guias necessárias para expedição de AR ou AR/MP no sistema Eproc são calculadas/criadas pela própria parte, na ação 'custas', campo 'incluir item de recolhimento'.
A ocorrência do pagamento é comunicada no processo automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o eproc.
O interessado não necessita, portanto, informar o pagamento no processo, salvo se precisar antecipar-se à comunicação automática.
Caso ainda restem dúvidas, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 3 - Antecipação de despesas postais, do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf -
04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 22:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5018727-03.2025.8.24.0033/SC AUTOR: AMBIENTAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): NICOLLI RAMPELOTI (OAB SC054470)ADVOGADO(A): ROMULO RAMPELOTI (OAB SC038802) DESPACHO/DECISÃO 1. À serventia, para que retifique a classe da ação, alterando para "Procedimento Comum Cível". 2.
Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência, com consecutivo aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, inciso LXXVIII do art. 5º), deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC.
Não obstante, as partes poderão peticionar, a qualquer momento, a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. 3.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335).
Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res.
CNJ 455, de 27.04.2022).
Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 3.1.
Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp, devendo estar/ser indicado o contato telefônico.
Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora.
Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem.
Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte citada/intimada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 4. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 5.
Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 6.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). 7.
Cumpridos os itens acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem". -
17/07/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: Procedimento Comum Cível
-
17/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:01
Determinada a citação
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10825060, Subguia 5658107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 961,89
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018727-03.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 18:32
Juntada de Petição
-
07/07/2025 18:31
Link para pagamento - Guia: 10825060, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5658107&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5658107</a>
-
07/07/2025 18:31
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Guia 10825060 - R$ 961,89
-
07/07/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030205-90.2025.8.24.0038
Fabio Luiz Faccin
Carro Forte Comercio Varejista de Veicul...
Advogado: Marcelo de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 10:15
Processo nº 5096825-61.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito dos Profissionais...
Ronaldo Luis Schmidt
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2024 10:16
Processo nº 5005622-49.2024.8.24.0079
Aldino Gomes de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2024 20:27
Processo nº 5012986-06.2024.8.24.0004
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Vitor de Vargas da Rocha
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2024 10:59
Processo nº 5004914-60.2025.8.24.0015
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Rosi Terezinha Fernandes Matias
Advogado: Karen Simoes Ferreira Stuchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 13:37