TJSC - 5001664-34.2025.8.24.0010
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001664-34.2025.8.24.0010/SC AUTOR: AMARILDA WALTER DOS SANTOS CAMILOADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro.
Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas.
Intime-se a parte autora, ainda, para comprovar a inscrição suplementar da advogada subscritora da inicial no Conselho Seccional de Santa Catarina, no mesmo prazo, uma vez que em consulta ao EPROC ajuizou mais de 5 (cinco) ações neste Estado no ano de 2025. Deve o Escrivão Judicial comunicar à OAB. -
29/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 21:40
Determinada a intimação
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10/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para FNSURBA12)
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02/04/2025 14:15
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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02/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:15
Terminativa - Declarada incompetência
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26/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDA WALTER DOS SANTOS CAMILO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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