TJSC - 5000021-58.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 22:11 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2025 12:24 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: LISIANE DAPONT RODEN 
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                                            08/07/2025 17:13 Expedição de Mandado - IMKCEMAN 
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                                            08/07/2025 15:17 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            07/07/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            04/07/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            04/07/2025 16:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            04/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000021-58.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: JAIMIR ANTONIO VON GILSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063)ADVOGADO(A): Elandra Von Gilsa (OAB SC025367) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes via Serasajud.
 
 Proceda-se à inclusão do nome da devedora no referido sistema. Consigno que a responsabilidade pela retirada do nome da parte devedora do referido cadastro, bem como por qualquer eventual inexatidão é exclusiva da parte exequente, que deverá promover imediatamente o cancelamento se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC). 2.
 
 Defiro a penhora (e. 37.1), por termo nos autos, do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placa: QUR3I87/MG, Renavam 1204292091.
 
 Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
 
 Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência, caso ainda não tenha sido feito.
 
 Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
 
 Igualmente, advirto que somente será autorizada a adjudicação ou a alienação do veículo após a sua localização e remoção, pois a experiência denota que a tentativa de expropriação de algo cuja existência não foi constatada presencialmente ou cuja localização é desconhecida tende a ser infrutífera ou potencialmente lesiva aos direitos do arrematante de boa-fé, ocasionando a prática de múltiplos atos judiciais desnecessários e inefetivos. Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º).
 
 A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/07/2025 21:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 21:15 Decisão interlocutória 
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                                            26/02/2025 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 15:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            29/01/2025 11:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            25/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48 
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                                            15/01/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 16:35 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            17/10/2024 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            04/10/2024 10:48 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/09/2024 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/09/2024 12:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/09/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 16:19 Decisão interlocutória 
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                                            31/05/2024 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2024 15:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24 
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                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24 
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                                            22/05/2024 16:03 Alterado o assunto processual 
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                                            21/05/2024 16:57 Alterado o assunto processual 
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                                            20/05/2024 14:42 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50002484820248240242/SC 
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                                            17/05/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 16:49 Juntada de Petição 
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                                            23/04/2024 16:56 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50002484820248240242/SC 
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                                            06/03/2024 17:38 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50002484820248240242 
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                                            19/02/2024 14:49 Despacho 
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                                            19/02/2024 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 09:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/02/2024 09:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/02/2024 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2024 19:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 19:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/02/2024 10:52 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/01/2024 14:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/01/2024 14:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/01/2024 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2024 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2024 14:09 Determinada a intimação 
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                                            10/01/2024 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2024 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 14:11 Distribuído por dependência - Número: 50001924920238240242/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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