TJSC - 0300038-13.2017.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300038-13.2017.8.24.0126/SC AUTOR: ROQUE CHESTER IGNACZUKADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: LUCIANA LAZZARIS DEVEGILIADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: SIDNEI DEVEGILIADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA JACINTOADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: SANDRA DEVEGILIADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: KATIA REGINA ALVES GOUVEIAADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: ADRIANA CAPSTRANOADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: LUCIMAR BRIDAROLLIADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVANADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: MARTA REGINA BEDINADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)AUTOR: ADRIELI CAPSTRANO IGNACZUKADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) DESPACHO/DECISÃO O feito tramita há mais de oito anos, ainda não tendo se superado a fase de citação do polo passivo.
Entretanto, há necessidade de se sanar algumas irregularidades.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória dos imóveis constituídos pelos lotes, todos do Balneário Rosa dos Ventos, nesta comarca: - Lote 31, Quadra 36 - adquirido pela autora Katia Regina; - Lote 42, Quadra 36 - adquirido pela autora Marta Regina; - Lotes 29 e 30, Quadra 36 - adquirido pelo autor Adriano; - Lotes 43 e 48, Quadra 28 - adquirido pelos autores Lucimar e Adriana; - Lote 13, Quadra 28 - adquirido pelos autores Adrieli e Roque; - Lote 11, Quadra 30, Lotes 11 e 36, Quadra 44, e Lote 50, Quadra 48 - adquiridos pelas autoras Sandra e Ana Claudia; e - Lotes 16 e 19, Quadra 32 - adquiridos pelos autores Sidney e Luciana; No ev. 67, noticiou-se que os autores Adriano e Katia Regina alienaram seus direitos sobre os lotes 29 e 30, da quadra 36, e lote 31 da quadra 36, às pessoas de MARCELO COLOMBO CAPILLA e JOSÉ FRANCO CAPILLA.
Pugnaram pela sucessão processual e retificação do polo ativo.
Analisando-se os documentos que acompanham a inicial, observa-se que não foram apresentadas as matrículas atualizadas de todos os imóveis, nem a certidão de inteiro teor da matrícula original completa (ev. 1.2 e 1.3).
Consta do ev. 1 tão somente as matrículas dos lotes: Lote 31 - Quadra 36, Lote 29 - Quadra 36, Lote 48 - Quadra 28, Lote 11 - Quadra 30, Lote 50 - Quadra 48 e Lote 16 - Quadra 32.
E, conforme evento 1, DOC16, o Lote 50 - Quadra 48, possui matrícula individualizada e atual sob n. 15.137, não juntada.
Há, portanto, dúvidas se outros dos lotes questionados tiveram suas matrículas individualizadas.
Ainda, aduz a inicial que os imóveis foram transmitidos pelos proprietários registrais (ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA - ev. 1.2 e 1.3) à Imobiliária Carvalho Ltda. e, depois à Carlos Alberto Viscaychipi de Aguiar e Maria Helena Ribeiro de Aguiar.
Foram incluídos no polo passivo os herdeiros de Arnaldo e Charlote, MARITA ROSA GALDIE LEY, CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO, SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA e Rosemaire, falecida, cujos herdeiros são LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON e REGINA LÚCIA ROSA BORTOLON COUTHRARD; além dos demais integrantes da relação negocial, CARLOS ALBERTO VISCAYCHIPI DE AGUIAR, MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR e IMOBILIÁRIA CARVALHO LTDA..
A parte autora trouxe tão somente as certidões de óbito de Arnaldo, Charlote e Rosemaire (evento 1, DOC22). Não foi apresentado nenhum documento acerca da (in)existência de inventário e partilha dos bens.
Por expressa disposição legal, até que haja a partilha de bens deixados pelo de cujus, o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo.
Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores (cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso.
Após a partilha de bens, os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Inclusive, sendo possível a composição e renúncia entre os herdeiros, necessário se comprovar a quem efetivamente coube a propriedade dos imóveis objeto dos autos ou se sequer foram incluídos na partilha.
Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão ou substituição nos autos pelos herdeiros indicados em certidão de óbito.
Não havendo qualquer comprovação acerca da partilha de bens, a parte ré dos presentes autos deve ser composta tão somente pelos ESPÓLIOS DE ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, proprietários dos bens que se pretende adjudicar, representado pelo inventariante ou seus sucessores. Ademais, é de se observar que a certidão de óbito da herdeira ROSEMAIRE (p. 4 do ev. 1.22), indica que houve averbação de escrituras públicas de inventário e sobrepartilha.
Deste modo, há necessidade de se regularizar o polo passivo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1. Apresentar matrícula dos imóveis faltantes (L42-Q36, L30-Q36, L43-Q28, L13-Q28, L11-Q44, L36-Q44, L19-Q32 e L50-Q48), sob pena de extinção do feito (art. 321, parágrafo único, CPC); Sendo o caso, deverá justificar a inexistência e apresentar certidão de inteiro teor do loteamento original atualizada e completa. 2.
Esclarecer a legitimidade passiva dos herdeiros e promover a devida correção para figurar os espólios dos proprietários registrais e, por conseguinte, regularizar a sucessão dos de cujus ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termos de inventariante ou certidão negativa de inventário e testamento, documentos comprobatórios da relação sucessória e partilha de bens, etc.), tudo sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Em havendo herdeiro(s) falecido(s), igualmente deverá apresentar toda a documentação necessária para a sucessão em relação a este(s).
Saliento à parte que a simples alegação não é suficiente para comprovar a não abertura de inventário. 3.
Mantendo-se a indicação das pessoas cadastradas no polo passivo como réus e/ou representantes, a fim de evitar futuras nulidades, deverá a parte autora complementar a qualificação, uma vez que diversos deles foram cadastrados sem CPF.
Destaco que se trata de pessoas que figuram no polo passivo de diversos feitos, já sendo de amplo conhecimento que possuem cadastro no sistema eproc com a devida indicação do registro. 4. INDEFIRO o pedido de substituição dos autores Adriano Alves Gouveia Pavan e Katia Regina Alves Gouveia, formulado no ev. 67, ante a impossibilidade pela natureza jurídica da ação.
A ação se funda em ato jurídico tido entre os autores e a dita proprietária do bem.
Portanto, eventual procedência ensejará a transferência do domínio do(s) imóvel(is) a estes adquirentes.
As noticiadas transmissões particulares ocorridas posteriormente não podem ensejar a transmissão direta ao atual possuidor do(s) bem(ns), sob pena de supressão de etapas administrativas necessárias à transferência de propriedade de bem imóvel, incluindo o recolhimento de tributos. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:08
Despacho
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232, 229, 230, 231, 237, 234, 239, 238, 233, 235 e 236
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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24/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 14:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 208, 206, 212, 207, 203, 209, 204, 210, 205 e 213
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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20/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 192, 193, 189, 190, 191, 197, 199, 198, 195 e 196
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 e 199
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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27/06/2024 18:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 185
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07/06/2024 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 170, 167, 172, 165, 171, 166, 168 e 169
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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07/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:49
Decisão interlocutória
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25/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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23/03/2024 16:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/03/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 148, 153, 146, 152, 147, 143, 149, 144, 150 e 145
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22/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7522494, Subguia 3855923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
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18/03/2024 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7522494, Subguia 3855923
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18/03/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - ROQUE CHESTER IGNACZUK - Guia 7522494 - R$ 55,59
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152 e 153
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:20
Juntada de Petição
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16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
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16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
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16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
16/01/2024 07:51
Juntada de Petição
-
30/10/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 112, 117, 110, 116, 111, 107, 113, 108, 114 e 109
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
30/10/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:28
Despacho
-
02/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 73, 74, 75, 78, 77, 79, 80, 81, 83 e 82
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/05/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA LÚCIA ROSA BORTOLON COUTHRARD. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÔNICA CRISTINA BORTOLON CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARITA ROSA GALDIE LEY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA CARVALHO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO VISCAYCHIPI DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:40
Transitado em Julgado
-
22/05/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 12:28
Juntado(a)
-
16/05/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:01
Juntada de Petição
-
17/01/2023 13:20
Recebidos os autos - TJSC -> ITH01 Número: 03000381320178240126
-
15/04/2020 16:02
Remessa Externa - ITH01 -> TJSC
-
14/04/2020 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2020 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/04/2020 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
07/04/2020 14:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/11/2019 18:30
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
13/11/2019 18:28
Juntada
-
28/10/2019 15:15
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WITO.19.10007467-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 28/10/2019 14:54
-
17/10/2019 19:19
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
17/10/2019 19:19
Certificado a publicação e registro da sentença
-
17/10/2019 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação - ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, com base no art. 485, VI, do Código Processual Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
-
17/10/2019 13:23
Conclusos para sentença
-
13/08/2019 18:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/08/2019 18:04
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993381167TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Sônia Maria Rosa Pereira
-
13/08/2019 18:04
Juntada
-
14/06/2019 13:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
06/02/2019 14:31
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WITO.19.10000933-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 06/02/2019 14:25
-
01/02/2019 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
30/01/2019 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para se manifestar sobre os avisos de recebimento de fls. 177-179, devolvidos sem cumprimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s):
-
30/01/2019 14:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, por seu procurador, para se manifestar sobre os avisos de recebimento de fls. 177-179, devolvidos sem cumprimento, no prazo de 5 dias.
-
30/01/2019 14:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
23/08/2017 08:51
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658739131TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Sônia Maria Rosa Pereira
-
23/08/2017 08:51
Juntada
-
08/08/2017 08:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
08/08/2017 08:19
Juntada
-
08/08/2017 08:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739180TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Maria Helena Ribeiro de Aguiar Diligência : 31/07/2017
-
03/08/2017 07:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/08/2017 07:27
Juntada
-
03/08/2017 07:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739162TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Carlos Alberto Viscaychipi de Aguiar Diligência : 26/07/2017
-
28/07/2017 07:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/07/2017 07:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739159TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Marita Rosa Galdie Ley Diligência : 24/07/2017
-
28/07/2017 07:44
Juntada
-
24/07/2017 09:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.17.10005077-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/07/2017 09:42
-
22/07/2017 08:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/07/2017 08:21
Juntada
-
22/07/2017 08:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739176TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Imobiliária Carvalho Ltda Diligência : 19/07/2017
-
22/07/2017 08:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/07/2017 08:18
Juntada
-
22/07/2017 08:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739114TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Regina Lúcia Rosa Bortolon Couthrard Diligência : 19/07/2017
-
21/07/2017 07:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/07/2017 07:59
Juntada
-
21/07/2017 07:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739128TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Mônica Cristina Bortolon Cruz Diligência : 18/07/2017
-
21/07/2017 07:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/07/2017 07:58
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR658739105TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Luiz Arnaldo Rosa Bortolon
-
21/07/2017 07:58
Juntada
-
20/07/2017 08:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/07/2017 08:11
Juntada
-
20/07/2017 08:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658739145TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Carmém Lúcia Rosa Abrahão Diligência : 18/07/2017
-
19/07/2017 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0281/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página:
-
14/07/2017 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0281/2017 Teor do ato: 1. Estão presentes os requisitos da petição inicial (CPC/2015, art. 319) e não é o caso de improcedência liminar do pedido (CPC/2015, art. 332).2. Deixo de designar audiência de
-
12/07/2017 16:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
12/07/2017 16:23
Determinado a citação/notificação - 1. Estão presentes os requisitos da petição inicial (CPC/2015, art. 319) e não é o caso de improcedência liminar do pedido (CPC/2015, art. 332).2. Deixo de designar audiência de conciliação porque raramente se obtém êxi
-
20/02/2017 15:40
Juntada
-
20/02/2017 15:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/01/2017 através da guia nº 126.6009873-29 no valor de 2.311,13
-
23/01/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 17:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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