TJSC - 5013710-61.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013710-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VERA ALICE SENS PERINGADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.874,68
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 287,46
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25/08/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 31/07/2025 17:50:16
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25/08/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 31/07/2025 17:50:13
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25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.872,36
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25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 287,23
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01/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 32385 - VERA ALICE SENS PERING - R$ 2.746,57
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 32383 - CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 274,65
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013710-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VERA ALICE SENS PERINGADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
16/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:33
Alterado o assunto processual - De: Férias - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA ALICE SENS PERING. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:46
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA ALICE SENS PERING. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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