TJSC - 5080304-75.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50666442020258240000/TJSC
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01/09/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Transitado em Julgado - 08/04/2024 13:51:15)
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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26/08/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50666442020258240000/TJSC
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22/08/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 152 Número: 50666442020258240000/TJSC
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22/08/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11190351, Subguia 5866652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/08/2025 09:23
Link para pagamento - Guia: 11190351, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5866652&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5866652</a>
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22/08/2025 09:23
Juntada - Guia Gerada - R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - Guia 11190351 - R$ 685,36
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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01/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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24/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080304-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)EXECUTADO: ROBERTO CARLOS TRESADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)EXECUTADO: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:19
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:47
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080304-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)EXECUTADO: ROBERTO CARLOS TRESADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)EXECUTADO: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) DESPACHO/DECISÃO Da penhora sobre faturamento de empresa.
O art. 866 do CPC possibilita a penhora sobre faturamento de empresa se o executado não possuir bens ou, possuindo-os, forem de difícil liquidação ou insuficientes para saldar a dívida, o que também é consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado (Tema 769. j. 18/04/2024).
No caso vertente, não se concebe outra alternativa para a satisfação da dívida senão a penhora sobre faturamento.
Isso porque, não foram encontrados bens penhoráveis suficientes para saldar a dívida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora em 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa, até atingir o valor atualizado da dívida. 2) Nomeio como administrador o sócio administrador da empresa, que depositará até o dia 30 de cada mês a quantia supramencionada, com balancete mensal contábil. 3) O descumprimento dessa determinação será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça e importará em multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 774 do CPC). -
04/07/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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30/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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22/05/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.619,86
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11/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 11/04/2025 17:16:50
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08/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/04/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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04/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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04/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10119889, Subguia 5260080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/04/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50259077220258240000/TJSC
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02/04/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 10119889, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5260080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5260080</a>
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02/04/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10119889 - R$ 685,36
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/03/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:01
Despacho
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18/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51061023820238240930/SC
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25/02/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51061023820238240930/SC
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19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049864976. Valor transferido: R$ 30,00
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19/02/2025 11:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/02/2025 11:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO CARLOS TRES)
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19/02/2025 11:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(R2 TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI)
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18/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049865018. Valor transferido: R$ 13.299,98
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18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049864968. Valor transferido: R$ 15,54
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18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049864984. Valor transferido: R$ 9,00
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18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049864950. Valor transferido: R$ 106,55
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14/02/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51061023820238240930/SC
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13/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:52
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/11/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 19:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/09/2024 19:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
25/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:15
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:02
Despacho
-
24/07/2024 14:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2024 14:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO CARLOS TRES)
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24/07/2024 13:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2024 09:36
Juntada de Petição
-
18/06/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 23:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/06/2024 13:51
Juntada de Petição
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08/04/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/02/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/01/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 18:04
Despacho
-
13/12/2023 17:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/11/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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16/11/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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16/11/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
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10/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/11/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS TRES. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/11/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/11/2023 08:33
Alterado o assunto processual
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10/11/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
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08/11/2023 20:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51061023820238240930
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08/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2023 10:26
Juntada de Petição
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19/10/2023 18:49
Juntada de Petição - ROBERTO CARLOS TRES / R2 TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI (RS093664 - MAURICIO COSTA RODRIGUES)
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17/10/2023 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 17/10/2023
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27/09/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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27/09/2023 18:05
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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05/09/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 15:52
Determinada a citação
-
23/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6250863, Subguia 3245970 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.423,89
-
21/08/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6250863, Subguia 3245970
-
21/08/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6250863 - R$ 4.423,89
-
21/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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