TJSC - 5088819-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50888196520248240930/TJSC
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11/08/2025 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE DE OLIVEIRA FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 18:17
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088819-65.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA SALETE DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB MG076534) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO DIRETA.
EXTINÇÃO.
APELO DO EXEQUENTE.
ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO SEM CITAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELADO.
ATO CITATÓRIO NÃO PERFECTIBILIZADO NA ORIGEM. [...] (TJSC, Apelação n. 0500967-67.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2021). -
08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
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03/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:32
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/04/2025 02:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:57
Decisão interlocutória
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27/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 19:25
Determinada a intimação
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26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE DE OLIVEIRA FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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