TJSC - 5000284-43.2025.8.24.0020
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 16:40 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            26/08/2025 18:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            01/08/2025 03:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            01/08/2025 03:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            11/07/2025 15:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 40 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            11/07/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            08/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000284-43.2025.8.24.0020/SCAUTOR: JOSE ANTONIO PIROVANOADVOGADO(A): ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB SP272580)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535)SENTENÇAAnte o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte demandante, para revisar o contrato encartado nos autos, a fim de a fastar a cobrança do seguro, devendo incidir, sobre o valor, atualização monetária pelo INPC a contar da data de cada desconto, bem como juros de 1% ao mês a contar das mesmas datas. Em virtude da sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser suportadas na proporção de 50% para parte, arbitrando-se, os honorários em 10% do valor atualizado da causa, cabendo 50% para cada parte. Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a sucumbência recíproca e a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
 
 Suspende-se a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita concedida à parte parte demandante.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos.
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                                            07/07/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 17:51 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            07/07/2025 15:39 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR017245 
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                                            04/07/2025 15:03 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/03/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            19/03/2025 13:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            17/03/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            17/03/2025 13:37 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95 
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                                            17/03/2025 13:37 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            15/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/03/2025 14:07 Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA) 
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                                            15/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/02/2025 01:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/02/2025 16:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/02/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ANTONIO PIROVANO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            28/01/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/01/2025 16:15 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11 
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                                            28/01/2025 16:15 Determinada a citação 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/01/2025 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 13:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA04CV01 para FNSURBA01) 
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                                            14/01/2025 13:33 Alterado o assunto processual 
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                                            14/01/2025 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/01/2025 09:03 Despacho 
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                                            10/01/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 16:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2025 16:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ANTONIO PIROVANO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            10/01/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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