TJSC - 5110274-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110274-86.2024.8.24.0930/SC RÉU: FELIPE MATEUS CONSTANTINO RIBEIROADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena do indeferimento do pedido. -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:54
Despacho
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14/07/2025 12:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:45
Despacho
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30/04/2025 12:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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31/03/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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21/03/2025 17:20
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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17/03/2025 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9973163, Subguia 5174435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 257,70
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14/03/2025 12:56
Juntada de Petição
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13/03/2025 19:05
Link para pagamento - Guia: 9973163, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5174435&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5174435</a>
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13/03/2025 19:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9973163 - R$ 257,70
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/12/2024 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
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04/11/2024 12:33
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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18/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9033474, Subguia 4633130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 218,64
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 12:23
Link para pagamento - Guia: 9033474, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4633130&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4633130</a>
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16/10/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9033474 - R$ 218,64
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16/10/2024 12:23
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9021116, Subguia 4626301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.153,34
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15/10/2024 09:09
Link para pagamento - Guia: 9021116, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4626301&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4626301</a>
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15/10/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9021116 - R$ 1.153,34
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15/10/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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