TJSC - 5031011-73.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50636753220258240000/TJSC
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15/08/2025 03:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/08/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50636753220258240000/TJSC
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14/08/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50636736220258240000/TJSC
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14/08/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50636727720258240000/TJSC
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12/08/2025 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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01/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031011-73.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CLAUDETE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537)EXEQUENTE: LAUDELINO ANTONIO JOAQUIMADVOGADO(A): DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537)EXEQUENTE: CLAUDETE TEREZINHA SILVEIRA FERNANDESADVOGADO(A): DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537) ATO ORDINATÓRIO 📝INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. 📨PRAZO: 5 (cinco) dias. � � Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPP eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA MANIFESTAÇÃO. ⚠ Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 5º Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas, será expedida uma requisição para cada tipo. § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. § 8º O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório. Art. 8o O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3o Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
AUTOMAÇÕES DO EPROC Fundamentação legal: Resolução CNJ 303/2019, Resolução Nº 438 de 28/10/2021 e Resolução Nº 482 de 19/12/2022, -
11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/06/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 13:52
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/06/2025 04:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:01
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:07
Decisão interlocutória
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16/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 09/02/2021
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09/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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