TJSC - 5004200-97.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Juntada de Petição
-
15/08/2025 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004200-97.2025.8.24.0113/SC AUTOR: ROSINEI DA SILVEIRA VIEIRA DIASADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia de mandato comunicada no evento 15, PET1, pertinente destacar o que prescreve o art. 76, § 1º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Desta forma, suspendo o processo por 15 (quinze) dias e determino a intimação pessoal da parte autora, via carta com AR, para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - (CBW02CV01 para FNSURBA14)
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16/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:50
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINEI DA SILVEIRA VIEIRA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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