TJSC - 5043485-18.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043485-18.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOELSON FIRMIANOADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ATO ORDINATÓRIO 📝 INFORMAMOS aos beneficiários dos créditos de obrigação como de pequeno valor - RPV, que estes autos digitais foram incluídos no localizador para expedição. 📨 INTIMA-SE a parte credora para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1) DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 2) Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. ⏳ PRAZO: 5 (cinco) dias. 🫵 Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠️ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025) Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025 - https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186862&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%C2%A0 -
07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
-
22/01/2025 17:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FNSFP -> DCJE
-
22/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON FIRMIANO. Justiça gratuita: Revogada.
-
23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/01/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:05
Expedição de Alvará
-
10/01/2022 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
-
03/12/2021 16:37
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
-
29/11/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2021 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
12/11/2021 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2021 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/10/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 14:53
Expedição de ofício
-
27/10/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2021 08:11
Juntada de Petição
-
31/07/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2021 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 13:09
Determinada a intimação
-
13/07/2021 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON FIRMIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/05/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01)
-
11/05/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON FIRMIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/05/2021 17:28
Distribuído por dependência - Número: 00723002820128240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001842-60.2023.8.24.0104
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Vivatur Turismo LTDA
Advogado: 4ª Decor - Delegacia de Combate a Corrup...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2024 17:30
Processo nº 5001084-85.2024.8.24.0059
Marcia Maria Groth Chassot
Municipio de Sao Carlos/Sc
Advogado: Daniel Soares de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 11:59
Processo nº 5009217-34.2025.8.24.0075
Onesia dos Santos Martins
Banco Agibank S.A
Advogado: Julia Ghisi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 15:42
Processo nº 5023250-36.2025.8.24.0008
Marcelo Augusto Pereira
Shs Imoveis LTDA
Advogado: Rafaela Fava Moser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 13:06
Processo nº 5052702-39.2025.8.24.0090
Marlos Antonio Cirino
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gildemar Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 09:32