TJSC - 5007233-28.2022.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50051616320258240040
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31/08/2025 01:32
Baixa Definitiva
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15/08/2025 22:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
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15/08/2025 22:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Parte: TUFFI REMOR MATTAR
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15/08/2025 22:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC
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15/08/2025 17:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
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15/08/2025 17:09
Transitado em Julgado
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14/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007233-28.2022.8.24.0040/SCEXECUTADO: TUFFI REMOR MATTARADVOGADO(A): THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273)ADVOGADO(A): ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816)ADVOGADO(A): GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817)SENTENÇAPortanto, com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, porém reduzidos pela metade, em observância ao disposto no art. 90, § 4º, do CPC.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA E A OPOSIÇÃO DE "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" EM FACE DA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVINDOS DA SUCUMBÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
TESE VENCEDORA SUSTENTADA NA EXCEÇÃO.
RECONHECIMENTO DE SUA PROCEDÊNCIA PELO ENTE PÚBLICO.
OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PELO CONTRIBUINTE.
IRRELEVÂNCIA.
DEVER DE DILIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO, PORÉM REDUZIDOS PELA METADE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0024806-49.2009.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2025). Sem custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
14/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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06/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/12/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição - TUFFI REMOR MATTAR (SC054817 - GUILLERMO TASSO BONGIOLO / SC064816 - LUIZ GUILHERME ROECKER / SC071412 - ISABELA SILVA LACAVA / SC041273 - THIAGO NEDEFF MENDES / SC034042 - ANDREY PESTANA DE FARIAS)
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08/11/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/10/2023 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 15:51
Decisão interlocutória
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11/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:56
Juntada de Petição
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/07/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: VANDERLEI RAMOS DA SILVA
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03/07/2023 17:07
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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30/06/2023 18:06
Juntada de Petição
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:49
Decisão interlocutória
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16/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 15:54
Decisão interlocutória
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03/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:46
Juntada de Petição
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26/01/2023 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 15:47
Determinada a citação
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12/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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