TJSC - 5055829-61.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 11:25
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
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04/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 09:44
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE RODRIGO DA ROCHA
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04/09/2025 09:44
Custas Satisfeitas - Parte: AMANDA WERLICH ZACCHI
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04/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte CICERO FERNANDO DA SILVA LOPES, Guia 846746, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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04/09/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CICERO FERNANDO DA SILVA LOPES - Guia 846746 - R$ 928,69
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04/09/2025 09:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 09:42:23)
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04/09/2025 09:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 846745, Subguia 181692
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04/09/2025 09:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 04/09/2025 09:42:25)
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04/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CICERO FERNANDO DA SILVA LOPES. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 20:19
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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28/08/2025 20:19
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5055829-61.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CICERO FERNANDO DA SILVA LOPESADVOGADO(A): RAFAEL GAMA LOPES (OAB SC068943)ADVOGADO(A): FABRICIO DE ALMEIDA BONATTO (OAB SC067529) DESPACHO/DECISÃO CICERO FERNANDO DA SILVA LOPES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 9, DESPADEC1.
Inviabilizada a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, porquanto a triangularização processual não se efetivou. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 14, RECESPEC1.
Intimem-se. -
26/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 21:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 21:16
Recurso Especial não admitido
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22/08/2025 11:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 16:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0301 -> DRI
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25/07/2025 13:50
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5055829-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0301
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17/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:39
Alterado o assunto processual - De: Aquisição (Direito Civil) - Para: Compra e venda
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17/07/2025 16:49
Remessa Interna para Revisão - GCIV0301 -> DCDP
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17/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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17/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CICERO FERNANDO DA SILVA LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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