TJSC - 5001573-87.2020.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: BEATRIZ RODRIGUES
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19/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 221
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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18/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 221
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15/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 221
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15/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:15
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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15/08/2025 10:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 305,70
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28/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 25/07/2025 14:56:12
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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23/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 04:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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16/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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15/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001573-87.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE: DARCI DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA REGNER TEIXEIRA (OAB SC055093)ADVOGADO(A): DANIELA FICAGNA (OAB RS107638)EXECUTADO: ALMIRINDO BRAS DE MATOSADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedidos, requerendo expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para obter a certidão de óbito da Sra.
Carmelinda Rodrigues da Veiga Matos, pesquisa de endereço dos seus herdeiros por intermédio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, penhora do imóvel objeto da matrícula n. 18.556, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia e expedição de alvará (evento 192, doc. 1).
Decido.
Observa-se, de antemão, que alvarás estão sendo expedidos conforme ocorrência dos depósitos realizados e, por esta razão, reputo prejudicada a análise da pretensão deduzida.
Outrossim, conforme esclareceu a parte exequente, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Concórdia não encontrou assento de registro de óbito da Sra.
Carmelinda Rodrigues da Veiga Matos, o que sugere que o registro foi realizado no lugar onde faleceu ou residia.
A juntada da certidão de óbito, em última análise, tinha como propósito, além de comprovar o falecimento da Sra.
Carmelinda Rodrigues da Veiga Matos, possibilitar a identificação dos seus eventuais herdeiros.
Quanto ao óbito da coproprietária do imóvel, os elementos que aportaram ao processo atestam sua ocorrência, pois no Sistema Integrado de Segurança Pública já havia informação do falecimento (evento 99, doc. 1), o que também se apura da base de dados da Receita Federal (evento 192, doc. 2) e, aliado a isto, certo é que a parte executada recebe, desde 30/01/2013, pensão por morte previdenciária (evento 107, doc. 2).
Nessa palmilhar, para atestar o falecimento, tenho que a juntada do inteiro teor da certidão de óbito do cônjuge da parte executada se revela desnecessária para o prosseguimento desta ação, pois, em princípio, não acarretaria qualquer prejuízo e, além disto, as informações acima em destaque têm assento em registros mantidos por órgãos/instituições oficiais.
E, assim sendo, quanto à expedição de ofício à autarquia federal, indefiro a pretensão e passo a deliberar sobre a penhora. 1. Considerando a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora no evento 125, doc. 3/evento 183, doc. 3, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (evento 125, doc. 1).
Note-se que, no termos da averbação R - 1 - 18.556 (evento 183, doc. 3), o executado era casado com a Sra.
Carmelinda Rodrigues da Veiga de Matos (falecida - evento 99, doc. 1), pelo regime de comunhão parcial de bens e, portanto, é plenamente possível a realização da penhora do imóvel, desde que ressalvada a meação do cônjuge do devedor, transmitida para eventuais herdeiros.
Expeça-se termo de penhora, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Considerando que o imóvel já foi avaliado (evento 85, doc. 1), desnecessária a expedição de mandado nesta oportunidade para tal finalidade.
Da penhora e da avaliação intime-se a parte executada por intermédio do advogado (art. 841, § 1º, do CPC) para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intime-se ainda a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora e da avaliação e, nesta oportunidade, diante da ausência de averbação de eventual partilha na matrícula do imóvel penhorado, deverá informar o nome e o endereço dos herdeiros da Sra.
Carmelinda Rodrigues da Veiga Matos, que serão oportunamente intimados da constrição.
Estes dados pessoais (nome, CPF e endereço) correlacionados aos herdeiros devem ser colhidos pelo oficial de justiça no momento em que a diligência for cumprida, cuja determinação deve constar no mandado de forma clara e precisa. 3. Fica ciente a parte exequente para, querendo, providenciar a averbação da penhora, conforme previsto no art. 844 do CPC, a fim de resguardar seu direito perante terceiros. 4. Intimem-se. -
14/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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03/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.349,91
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30/05/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 30/05/2025 14:38:44
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23/05/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/05/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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04/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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31/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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27/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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13/12/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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28/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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21/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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11/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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13/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:49
Decisão interlocutória
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03/09/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 427,53
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30/08/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 30/08/2024 14:46:19
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29/08/2024 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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19/08/2024 08:50
Juntada de Petição
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15/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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12/07/2024 11:23
Juntada de Petição
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12/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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10/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/06/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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05/06/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 427,82
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03/06/2024 13:29
Expedição de Alvará
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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21/05/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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20/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:47
Despacho
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17/05/2024 03:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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17/05/2024 03:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALMIRINDO BRAS DE MATOS)
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16/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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16/05/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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13/05/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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10/05/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 12:51
Decisão interlocutória
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10/05/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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03/05/2024 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 25/2024
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28/04/2024 22:04
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/04/2024 12:14
Decisão interlocutória
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17/04/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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17/04/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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17/04/2024 18:27
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 18:26
Decisão interlocutória
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17/04/2024 17:38
Juntada - Extrato Subconta - 2401908357<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/04/2024 23:05
Juntada de Petição
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11/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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18/03/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 141,20
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25/01/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 128
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22/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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19/01/2024 13:14
Intimado em Secretaria
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19/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/01/2024 13:12
Expedição de ofício
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18/01/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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18/01/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:55
Decisão interlocutória
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03/11/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/11/2023 08:02
Juntada de Petição
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11/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/09/2023 09:25
Juntada de Petição
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04/09/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 108 e 110
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2023 18:35
Juntada de Petição
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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24/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 11:21
Juntado(a)
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21/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 14:29
Decisão interlocutória
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15/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
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04/05/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:32
Determinada a intimação
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09/01/2023 12:42
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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05/12/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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21/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:09
Determinada a intimação
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15/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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07/08/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/07/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2022 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 14/07/2022
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20/06/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
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15/06/2022 14:38
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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13/06/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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28/03/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
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23/03/2022 10:29
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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18/03/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 65
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/01/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 13:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
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27/01/2022 20:00
Juntada de Petição
-
27/01/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/01/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/01/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
29/05/2021 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2021 12:17
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
20/05/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 14:01
Decisão interlocutória
-
05/03/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2021 16:41
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/02/2021 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/01/2021 18:16
Juntada de Petição
-
27/01/2021 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2021 15:12
Decisão interlocutória
-
27/01/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/01/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/01/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 17:23
Despacho
-
19/01/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/01/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:11
Determinada a intimação
-
12/01/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2021 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2021 18:36
Decisão interlocutória
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05/10/2020 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2020 08:38
Juntado(a)
-
29/09/2020 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2020 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:49
Determinada a intimação
-
15/06/2020 11:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 17:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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02/03/2020 12:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/02/2020 15:25
Distribuído por dependência - Número: 03026069520188240019
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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