TJSC - 5142855-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 33 (17/07/2025 14:38:12). Guia: 10860036 Situação: Baixado.
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06/08/2025 17:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10860036, Subguia 5677542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/07/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 10860036, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5677542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5677542</a>
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11/07/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10860036 - R$ 685,36
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142855-57.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAPelos fundamentos, p rocedem em parte os pedidos formulados por DAYELLE KAROLINA DA LUZ contra BANCO VOTORANTIM S.A. para revisar o contrato encartado nos autos, da seguinte forma: a) reduzir os juros pactuados à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da contratação: b) afastar a incidência da capitalização diária na cédula de crédito bancário em discussão e, considerando o entendimento de que a menção numérica é suficiente para considerar como estipulados os juros capitalizados, sendo desnecessário que conste em cláusula contratual a redação expressa da avença, bem como o fato do contrato em exame ter sido assinado após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001, declarar como legal a cobrança da taxa de juros capitalizados em periodicidade mensal; c) afastar a cobrança dos seguros Acolher o pedido de repetição do indébito, determinando sejam restituídas, deduzidas ou compensadas do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90; Em virtude da sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser suportadas na proporção de 80% pela parte ré e 20% pela parte autora, arbitrando-se os honorários em 10% do valor atualizado da causa revisional, cabendo 80% desse valor ao procurador da parte autora e 30% ao procurador da parte ré. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsita, arquive-se. -
07/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 04:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:51
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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25/02/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 10:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYELLE KAROLINA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYELLE KAROLINA DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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