TJSC - 5028372-64.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056013-17.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 6, 13, 18
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20/08/2025 19:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50560131720258240000/TJSC
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14/08/2025 19:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50560131720258240000/TJSC
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18/07/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50560131720258240000/TJSC
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18/07/2025 08:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50560131720258240000/TJSC
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17/07/2025 21:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911265, Subguia 5707385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/07/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 10911265, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5707385&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5707385</a>
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17/07/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - SORAIA GUTZ BONA - Guia 10911265 - R$ 685,36
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5028372-64.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: NATANAEL GUTZ (Sucessor)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DESCHAMPS (OAB SC013183)REQUERENTE: SORAIA GUTZ BONA (Sucessor)ADVOGADO(A): LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) DESPACHO/DECISÃO 1.
SORAIA GUTZ BONA opôs embargos de declaração em relação à decisão do evento 12, DESPADEC1, requerendo a sua nomeação conjunta como inventariante.
O embargado pugnou pela rejeição dos embargos de declaração (evento 22, CONTRAZ1).
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado, decido. 2.
De acordo com o regramento aplicável à espécie (artigo 1.022 do Código de Processo Civil), os embargos declaratórios podem ser opostos sempre que na decisão houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se destinando tal instrumento processual,
por outro lado, à revisão do que foi decidido.
Aliás, a modificação do julgado pela via dos embargos declaratórios somente é admissível, excepcionalmente, quando o vício encontrado (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) interferir substancialmente no que foi decidido anteriormente, de modo que, ao saná-lo, o julgador retifica o dispositivo do decisum.
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos são tempestivos, razão pela qual devem ser admitidos.
Quanto ao mérito, a pretensão da embargante não merece guarida, tendo em vista que não há qualquer erro a ser reparado na decisão embargada.
O que se constata dos autos é que o propósito da embargante é, na realidade, fazer com que o julgador revisite sua própria decisão e a nomeie como inventariante.
O expediente utilizado não se coaduna com as melhores regras de direito atinentes à hipótese.
Se pretende a revisão ou modificação do julgado, deve o interessado manejar a via recursal própria, não os embargos de declaração, cujo escopo decisório é limitado e vinculado, que em nada se confunde com o juízo de retratação.
Ante o exposto, conheço e, no mérito, rejeito os embargos de declaração opostos, ante a ausência de erro a ser sanado, de modo que a decisão deve ser mantida em todos os seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão embargada. -
11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:21
Determinada a citação
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008448
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24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA GUTZ BONA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8814375, Subguia 4511784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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18/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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18/09/2024 16:28
Juntada de Petição - ELSIRA GUTZ (SC008448 - LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST)
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18/09/2024 15:42
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:56
Link para pagamento - Guia: 8814375, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4511784&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4511784</a>
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17/09/2024 17:56
Juntada - Guia Gerada - NATANAEL GUTZ - Guia 8814375 - R$ 328,73
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17/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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