TJSC - 5002486-81.2025.8.24.0508
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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18/08/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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18/08/2025 13:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
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15/08/2025 13:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ALVES DE MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014885
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28/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 11:23
Juntada de Petição - LUCAS LUIGI BARBOSA PINHEIRO (SC051221 - LUIS FELIPE OBREGON MARTINS)
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25/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 14/10/2025 16:30
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25/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002366-38.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 79
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002486-81.2025.8.24.0508/SC RÉU: LUCAS LUIGI BARBOSA PINHEIROADVOGADO(A): FATIMA DOS SANTOS SANTANA NEY (OAB SC014885) DESPACHO/DECISÃO Analisando o processo e a prova produzida até então, observo inicialmente que existe prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, de sorte que se encontra presente a justa causa para a deflagração da presente ação penal.
Além disso, a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, de modo que, inexistindo possibilidade de rejeição liminar (CPP, art. 395), RECEBO A DENÚNCIA de evento 1, DENUNCIA1 (CPP, art. 396).
Cite-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, na forma do art. 396-A do CPP, ciente de que, não o fazendo e nem constituindo defensor, o processo será encaminhado à Defensoria Pública, consoante o parágrafo 2º do art. 396-A do CPP.
Eventual rol de testemunhas indicado na resposta à acusação deverá estar acompanhado do nome, qualificação, número do CPF (diante da possibilidade de homônimos), endereço completo (com indicação do número da residência/estabelecimento comercial e referência, se necessário), e-mail e telefone para contato (preferencialmente celular).
Após, voltem conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária e, se for o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. -
08/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 00:01
Juntada de Petição - LUCAS LUIGI BARBOSA PINHEIRO (SC014885 - FATIMA DOS SANTOS SANTANA NEY)
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30/06/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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30/06/2025 18:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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30/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:49
Recebida a denúncia
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30/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002366-38.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
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30/06/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002366-38.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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30/06/2025 14:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS LUIGI BARBOSA PINHEIRO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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30/06/2025 12:08
Redistribuído por sorteio - (VRG01BNU01 para BNU01CR01)
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27/06/2025 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50023663820258240508/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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