TJSC - 0801297-97.2013.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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28/07/2025 20:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10904990, Subguia 5744255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.718,04
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28/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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28/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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25/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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25/07/2025 15:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSUREF
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25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10904990, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10904990 - R$ 4.718,04
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25/07/2025 15:50
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
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25/07/2025 15:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 168 - Juntada - Boleto Cancelado - 25/07/2025 15:50:50)
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25/07/2025 15:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Juntada - Guia Gerada - 17/07/2025 08:11:09)
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25/07/2025 15:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 148 - Custas Satisfeitas - 17/07/2025 08:11:08)
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25/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 478.054,78
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24/07/2025 18:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> BCUCONT
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 23/07/2025 15:39:34
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23/07/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801297-97.2013.8.24.0005/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Executada para apresentar dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição de alvará. - 
                                            
18/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 08:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSUREF
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17/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> BCUCONT
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16/07/2025 18:35
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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25/04/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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15/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/04/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
22/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
22/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
19/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.784,37
 - 
                                            
19/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 57.843,68
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15/08/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 15/08/2024 18:17:44
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15/08/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 15/08/2024 18:17:47
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13/08/2024 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
13/08/2024 09:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
13/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2024 09:50
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
11/07/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
10/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
10/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/07/2024 18:07
Despacho
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04/06/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
 - 
                                            
06/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
03/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
29/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
 - 
                                            
29/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 15:13
Juntada - Extrato Subconta - 2202345357<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
29/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2024 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019444-84.2021.8.24.0023/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 3, 28, 29
 - 
                                            
29/04/2024 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019444-84.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
 - 
                                            
29/04/2024 15:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50194448420218240023/SC
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20/06/2023 15:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50194448420218240023/SC
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03/03/2023 21:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/12/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
 - 
                                            
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
 - 
                                            
25/11/2022 01:35
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
14/11/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 12:12
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
27/05/2022 18:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/03/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
 - 
                                            
28/11/2021 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/11/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/11/2021 16:34
Despacho
 - 
                                            
05/11/2021 20:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2021 20:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
17/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
03/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
03/07/2021 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
23/06/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 83
 - 
                                            
23/06/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
 - 
                                            
23/06/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2021 13:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
 - 
                                            
22/06/2021 20:56
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
22/06/2021 20:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
22/06/2021 18:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
21/06/2021 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
11/06/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2021 19:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
 - 
                                            
29/05/2021 21:47
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
24/04/2021 16:57
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/6012-76: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
 - 
                                            
01/03/2021 16:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/03/2021 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 63 Número: 50194448420218240023
 - 
                                            
01/03/2021 16:01
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
29/01/2021 11:31
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
 - 
                                            
28/12/2020 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
25/12/2020 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
15/12/2020 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/12/2020 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/12/2020 13:49
Despacho
 - 
                                            
15/12/2020 12:31
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
14/09/2020 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
25/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
15/08/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
15/08/2020 10:24
Despacho
 - 
                                            
13/08/2020 18:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/07/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
15/07/2020 00:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
13/07/2020 11:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/07/2020 13:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/07/2020 13:21
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SC013416 - LARAÍNE NUNES DE SOUZA TRETTIN SCALABRIN)
 - 
                                            
05/07/2020 08:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
05/07/2020 07:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
29/06/2020 02:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
26/06/2020 01:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
24/06/2020 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0748/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329 Página:
 - 
                                            
22/06/2020 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0748/2020 Teor do ato: Diante do cancelamento do bloqueio judicial, intime-se o executado para quitar o débito em quinze dias, mormente porque ficou comprovado possuir condições para isso. Após, intim
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19/06/2020 14:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
19/06/2020 14:03
Mero expediente - SAJ - Diante do cancelamento do bloqueio judicial, intime-se o executado para quitar o débito em quinze dias, mormente porque ficou comprovado possuir condições para isso. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direi
 - 
                                            
17/06/2020 18:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2020 18:11
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
 - 
                                            
16/06/2020 21:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2020 21:50
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da informação obtida junto a comarca de Balneário Camboriú, responsável na época pela consulta junto ao sistema BacenJud, verificou-se que obtiveram como resposta ao bloqueio "não resposta", mesmo o BacenJud tendo blo
 - 
                                            
10/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2020 13:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20042930-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/05/2020 12:58
 - 
                                            
25/05/2020 13:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20042930-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/05/2020 12:58
 - 
                                            
14/05/2020 21:34
Certidão emitida - Certidão de Publicação
 - 
                                            
12/05/2020 14:26
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
 - 
                                            
12/05/2020 14:26
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
 - 
                                            
16/04/2020 05:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3283
 - 
                                            
14/04/2020 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2020 Teor do ato: CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Reni Souza (OAB 9740/SC), Mariana
 - 
                                            
14/04/2020 10:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2020 10:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
 - 
                                            
09/04/2020 15:46
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBCU.20.10018362-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 09/04/2020 15:36
 - 
                                            
30/03/2020 19:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0281/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3272 Página:
 - 
                                            
27/03/2020 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0281/2020 Teor do ato: Diante das informações constantes dos autos em epígrafe, bem como pelo êxito da penhora on line, que resta pendente de transferência por falha e problema exclusivamente do Banco
 - 
                                            
27/03/2020 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante das informações constantes dos autos em epígrafe, bem como pelo êxito da penhora on line, que resta pendente de transferência por falha e problema exclusivamente do Banco do Brasil, DETERMINO que, no prazo de 3 dia
 - 
                                            
07/10/2019 11:08
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Diante das informações constantes dos autos em epígrafe, bem como pelo êxito da penhora on line, que resta pendente de transferência por falha e problema exclusivamente do Banco do Brasil, DETERMINO que, no
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24/09/2019 18:03
Conclusos para despacho
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18/09/2019 18:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10095239-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2019 18:10
 - 
                                            
28/08/2019 17:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0888/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
 - 
                                            
26/08/2019 13:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0888/2019 Teor do ato: Fica intimado o executado, no prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre o despacho abaixo: Compulsando os autos, verifica-se que o Executado compareceu à fl. 06, ofertando bem
 - 
                                            
26/08/2019 12:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, no prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre o despacho abaixo: Compulsando os autos, verifica-se que o Executado compareceu à fl. 06, ofertando bem à penhora. Intimado, o Exequente considerou
 - 
                                            
22/08/2019 13:47
Juntada de documento
 - 
                                            
22/08/2019 13:47
Juntada de documento
 - 
                                            
22/08/2019 13:47
Protocolado ordem do Bancejud
 - 
                                            
21/08/2019 18:49
Mero expediente - SAJ - Pelo exposto, intime-se o Banco do Brasil para que, COM URGÊNCIA, confirme nos autos se houve o bloqueio dos valores e assim proceda, na forma legal, a transferência para a conta judicial, a fim de garantir a penhora nos autos. Cum
 - 
                                            
24/06/2019 15:41
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
10/03/2017 14:54
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
10/12/2016 09:52
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.16.10107405-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 09/12/2016 13:31
 - 
                                            
31/10/2016 22:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2016 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da nomeação de bens à penhora efetuada pelo Executado, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobr
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31/10/2016 16:19
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro, por este motivo, nesta data, renova-se o referido ato ordinatório.
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20/02/2015 17:14
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
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18/02/2015 20:58
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.15.10008407-3 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Imóvel Data: 18/02/2015 19:08
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16/02/2015 21:36
Juntada
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11/02/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317010005TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 11/02/2015
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04/02/2015 19:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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07/05/2014 00:00
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. 2. Arbitro honorários em 10% (Dez por cento). 3. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamen
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03/12/2013 17:30
Conclusos para despacho
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03/12/2013 17:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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