TJSC - 5000714-39.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:55
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC
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26/08/2025 18:54
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANA SUMARIVA
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26/08/2025 18:54
Transitado em Julgado
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20/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000714-39.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LUCIANA SUMARIVAADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
11/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.161,29
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07/08/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Machado Schmitt em 23/07/2025 19:27:55
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07/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.157,41
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 29737 - LUCIANA SUMARIVA - R$ 8.157,41
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000714-39.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LUCIANA SUMARIVAADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000714-39.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LUCIANA SUMARIVAADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do executado, cumpram-se as determinações abaixo: 1.
Considerando que o beneficiário renunciou ao valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) do débito informado. 2.
Devidamente comprovado o recebimento da requisição, aguarde-se em localizador próprio até o pagamento. 3.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento.
Importante observar a existência de eventual penhora no rosto dos autos, transferindo o valor devido para o processo correspondente. 4.
Por fim, comprovada a transferência bancária/expedição de alvará e nada sendo requerido pelas partes em 5 (cinco) dias úteis, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:19
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:52
Despacho
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23/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:30
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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17/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA SUMARIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 11:30
Distribuído por dependência - Número: 50009693120248240070/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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