TJSC - 5001017-92.2025.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001017-92.2025.8.24.0057/SCAUTOR: GILMARIA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANE MENDES DA SILVA (OAB SC066756)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os embargos de declaração opostos., com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados e homologar a transação celebrada entre as partes, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Considerando que a extinção do processo por homologação de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), após a intimação das partes, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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20/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001017-92.2025.8.24.0057/SCAUTOR: GILMARIA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANE MENDES DA SILVA (OAB SC066756)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto.
Deixo de analisar eventual pedido de Justiça gratuita porque não há cobrança de custas, despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, o que poderá ser apreciado na esfera recursal (cfe arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se. -
11/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:13
Despacho
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17/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/04/2025 11:41
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/04/2025 04:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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