TJSC - 5031839-24.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:54
Cancelada a Distribuição
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07/08/2025 13:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031839-24.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CVCV AUTOS E CREDITOS LTDAADVOGADO(A): EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB SC010440) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para despacho: I.
Acolho a competência.
II.
Reautue-se para procedimento comum.
III.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/07/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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18/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031839-24.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CVCV AUTOS E CREDITOS LTDAADVOGADO(A): EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB SC010440) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer. 2.
A autora pretende o cumprimento forçado do contrato de compra e venda do automóvel VW/Saveiro, placa QJF-4155 (retirada do veículo e entrega daquele recebido em dação em pagamento). 3. Na ação n.º 50251549820258240038, que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, a ré (compradora) busca a rescisão do referido contrato. O Código de Processo Civil dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Há, pois, conexão.
Esta ação foi distribuída em 16/07/2025 e aquela em 06/06/2025, lá se firmando a prevenção.
Além disso, o proveito econômico almejado (cumprimento do contrato, cujo valor é de R$ 62.900,00) supera o teto estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.099/95, tampouco há prova do enquadramento tributário da autora (LJE, art. 8, §1º, II).
Redistribua-se, pois, ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. -
17/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE03JC01 para JVE01CV01)
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17/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 08:52
Terminativa - Declarada incompetência
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16/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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