TJSC - 0908202-56.2015.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0908202-56.2015.8.24.0038/SC EXECUTADO: TECHPRESS INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELIADVOGADO(A): JULIA BAKUN (OAB SC052218)ADVOGADO(A): JUCIANE KARNOPP MILLNITZ (OAB SC028985)ADVOGADO(A): EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACHADO (OAB SC056112)ADVOGADO(A): RICARDO ALENCAR ULRICH (OAB SC016229) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
29/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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21/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0908202-56.2015.8.24.0038/SCEXECUTADO: TECHPRESS INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELIADVOGADO(A): JULIA BAKUN (OAB SC052218)ADVOGADO(A): JUCIANE KARNOPP MILLNITZ (OAB SC028985)ADVOGADO(A): EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACHADO (OAB SC056112)ADVOGADO(A): RICARDO ALENCAR ULRICH (OAB SC016229)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:44
Despacho
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14/03/2025 15:16
Juntada - Extrato Subconta - 2594001015<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727770. Valor transferido: R$ 4.611,67
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13/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727712. Valor transferido: R$ 1.719,91
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727800. Valor transferido: R$ 17,92
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727780. Valor transferido: R$ 4,61
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727763. Valor transferido: R$ 5.724,77
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727755. Valor transferido: R$ 111,95
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727739. Valor transferido: R$ 0,58
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052727720. Valor transferido: R$ 222,17
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10/03/2025 21:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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10/03/2025 21:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TECHPRESS INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI)
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10/03/2025 14:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 10:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006174820258240940
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição - TECHPRESS INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI (SC052218 - JULIA BAKUN / SC056112 - ALEXSANDRO MACHADO / SC009971 - EDSON LUIS MILLNITZ / SC016229 - RICARDO ALENCAR ULRICH / SC028985 - JUCIANE KARNOPP MILLNITZ)
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07/02/2025 15:12
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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10/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
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27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2024 13:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 16/08/2024
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19/06/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO
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19/06/2024 14:05
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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28/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 11:01
Determinada a citação
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08/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/07/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2022 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 16:19
Decisão interlocutória
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11/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
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10/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2021 19:24
Juntada de Petição
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29/03/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 05:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/04/2020 20:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/04/2020 20:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/04/2020 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/02/2020 21:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2020 13:36
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:36
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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26/11/2019 23:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/11/2019 18:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/066127-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2020 Local: Oficial de justiça - Luis Fabiano Tomio
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09/08/2016 10:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.20025258-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/08/2016 09:09
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09/08/2016 10:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.20025258-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/08/2016 09:09
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25/06/2016 14:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/06/2016 14:35
Juntada
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21/06/2016 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR523068968TJ Situação : Mudou-se Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Techpress Industria de Plasticos Ltda
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14/06/2016 18:59
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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14/06/2016 18:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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06/11/2015 11:50
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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20/10/2015 14:50
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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