TJSC - 5037047-10.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037047-10.2020.8.24.0023/SCEXECUTADO: USICAL SERVICOS DE USINAGEM E CALDERARIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO PACHER (OAB SC019040)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. - 
                                            
18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 12:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/09/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/07/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2022 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 14:14
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/06/2022 18:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
14/04/2022 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2022 16:24
Determinada a intimação
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04/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
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29/01/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
19/01/2021 17:48
Juntada de Petição
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08/01/2021 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 08/01/2021
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03/12/2020 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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03/12/2020 15:36
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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03/11/2020 13:16
Juntada de Petição
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07/10/2020 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2020 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2020 11:28
Determinada a citação
 - 
                                            
13/08/2020 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/05/2020 21:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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