TJSC - 5002437-42.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50024374220248240163/TJSC
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12/09/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50024374220248240163/TJSC
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03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IXAUN -> TJSC
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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11/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 39 (05/08/2025 20:31:12). Guia: 11031557 Situação: Baixado.
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11031557, Subguia 5776079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/08/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 11031557, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5776079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5776079</a>
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01/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11031557 - R$ 685,36
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002437-42.2024.8.24.0163/SCAUTOR: IRACI BORBA DA SILVAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI BORBA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato n. 890208328; b) DECLARAR a nulidade do contrato n. 890208328; c) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), indexadores que, a partir do início da vigência da Lei 14.905/2024, passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC (art. 406, §1°, CC), admitida a compensação nos termos da fundamentação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença. d) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
17/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 19:14
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:39
Determinada a citação
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09/12/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI BORBA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 08:56
Juntada de Petição - IRACI BORBA DA SILVA (SC65176A - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA)
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 09:18
Despacho
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01/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:10
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para IXAUN01)
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01/11/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI BORBA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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