TJSC - 5083520-44.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.022,46
-
22/08/2025 13:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 22/08/2025 12:54:31
-
18/08/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:52
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083520-44.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do evento 39, devendo, ainda, indicar seus dados bancários para levantamento do saldo remanescente depositado nos autos. a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do(s) pedido(s) de expedição de alvará para levantamento de valores. -
10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:38
Despacho
-
10/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:20
Despacho
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028397486. Valor transferido: R$ 8.329,59
-
28/08/2024 22:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
28/08/2024 22:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
-
27/08/2024 19:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/06/2024 18:10
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/04/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALCI SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008221-95.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 28, 34, 63, 66
-
28/11/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 18:12
Determinada a intimação
-
30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALCI SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2023 21:46
Distribuído por dependência - Número: 50082219520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045240-33.2025.8.24.0930
Yara Maria Busnello Thome
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Mateus Kirchner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2025 10:07
Processo nº 5109649-28.2022.8.24.0023
Kirchner Administradora de Bens LTDA
Municipio de Itapema
Advogado: Patrick Sena Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:49
Processo nº 5109649-28.2022.8.24.0023
Municipio de Itapema
Kirchner Administradora de Bens LTDA
Advogado: Fabricio Kirchner Caobianco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 17:37
Processo nº 5001590-17.2022.8.24.0064
Vda Representacoes LTDA.
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 15:38
Processo nº 5013693-72.2024.8.24.0036
Gilmara Ferraz
Ezequiel Santos Elias
Advogado: Elisaldo de Souza Moreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 10:28