TJSC - 5017732-92.2024.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 17:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10939649, Subguia 5723558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,46
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22/07/2025 11:03
Link para pagamento - Guia: 10939649, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5723558&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5723558</a>
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22/07/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10939649 - R$ 144,46
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017732-92.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o processo tem quatro executados e foi pagaa apenas uma despesa postal (AR-MP) Considerando que o presente pedido foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença 1 Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ""A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. 1. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. -
17/07/2025 09:35
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10439188, Subguia 5558398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,65
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13/06/2025 18:16
Link para pagamento - Guia: 10439188, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5558398&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5558398</a>
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02/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10439188, Subguia 5443544
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02/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 19/05/2025 18:27:48)
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19/05/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10439188 - R$ 52,57
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14/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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14/02/2025 18:38
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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09/01/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:58
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO03CV01 para FNSURBA05)
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19/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:34
Decisão interlocutória
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18/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 03/05/2023
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18/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 10:54
Distribuído por dependência - Número: 03043277920168240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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