TJSC - 5061224-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 10:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11157490, Subguia 5846990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89
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19/08/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 11157490, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5846990&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5846990</a>
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19/08/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 11157490 - R$ 91,89
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061224-57.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: AUTO MECANICA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: CESAR LUIZ GUIMARAES EXECUTADO: ROSANA ANGELA SIMAS EDITAL Nº 310079385439 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSANA ANGELA SIMAS, CPF: *53.***.*76-28, Rua Arnoldo Beck,, 700, Galpão Tijolo a vista à esquerda - Itoupava Centra - 89062270, Blumenau/SC (Residencial), Rua Virgínia Ferreira, 80 - Itoupava Central - 89066230, Blumenau/SC (Residencial), Rua Heinz Ewald, 44, Bloco A, Ap 206 - Itoupava Seca - 89030353, Blumenau/SC (Residencial), Rua Bruno Seibt, 272, fundos - Passo Manso - 89046340, Blumenau/SC (Residencial), Rua Vale Do Selke Grande, 599 - Testo Central - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), Rua Heinz Ewald, 44 - Itoupava Seca - 89030353, Blumenau/SC (Residencial), Rua Alberto Pamplona, 151 - Garcia - 89020500, Blumenau/SC (Residencial), Rua Gustavo Henschel, 240, Galpão - Itoupavazinha - 89066060, Blumenau/SC (Residencial), Rua Goiás, 374, 11 c - Garcia - 89021300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Gustavo Henschel, 240, galpão A - Itoupavazinha - 89066060, Blumenau/SC (Residencial), Rua Nove de Agosto, 48 - Itoupava Norte - 89052420, Blumenau/SC (Residencial), Rua Marechal Rondon, 541 - Salto do Norte - 89065200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Goiás, 374, 11 c - Garcia - 89021300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Hermann Tribess, 544 - TRIBESS - 89055401, Blumenau/SC (Residencial), Rodovia Ingo Hering, 7235, casa - Badenfurt - 89072200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ari Barroso, 80, casa - Salto do Norte - 89065130, Blumenau/SC (Residencial), BR 470 - Rua Doutor Pedro Zimmermann, 823, km 55, pista lateral ao lado do ferro velho 2000 - Salto do Norte - 89069001, Blumenau/SC (Residencial), Rua Apóstolo São Paulo, 18 - Do Salto - 89031576, Blumenau/SC (Residencial), Rodovia BR-470, 0, KM 55, pista çateral ao lado do ferro velho 823 - Fortaleza - 89056600, Blumenau/SC (Residencial) e Rodovia BR-470, 823, KM 55, pista lateral ao lado do ferro velho 2000 - Salto do Norte - 89065800, Blumenau/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 55.844,59.
Data do Cálculo: 29/04/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:01
Expedição de Edital
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08/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2025
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29/04/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 19:01
Distribuído por dependência - Número: 50100073520198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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