TJSC - 0900047-39.2017.8.24.0056
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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28/07/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900047-39.2017.8.24.0056/SCEXECUTADO: SEBASTIÃO ALEXANDRE CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SC068231)ADVOGADO(A): RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 20:37
Juntada de Petição
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29/09/2023 12:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SCCUN01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/06/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 11/05/2023 20:16:45)
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03/04/2023 19:06
Juntada de Petição
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30/03/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2022 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 15:01
Juntada de Petição - SEBASTIÃO ALEXANDRE CARDOSO DOS SANTOS (SC052647 - RICHARD JEAN RIBEIRO)
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04/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2022 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 16:30
Despacho
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05/04/2022 19:26
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/04/2021 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2021 18:47
Determinada a intimação
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14/04/2021 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2021 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/01/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2020 16:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2020 01:57
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/04/2020 16:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2020 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento, no prazo de 30 Trinta) dias, sob pena de suspensão da execução.
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29/04/2020 16:36
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/01/2020 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1469/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 3214 Página:
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18/12/2019 19:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1469/2019 Teor do ato: Intime-se o executado para, nos moldes da petição de p. 19, comprovar o parcelamento do débito no prazo de 30 dias, sob pena de continuidade da execução. Decorrido o prazo em br
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14/12/2019 19:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para, nos moldes da petição de p. 19, comprovar o parcelamento do débito no prazo de 30 dias, sob pena de continuidade da execução. Decorrido o prazo em branco, intime-se o exequente para dar andamento no praz
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17/06/2019 19:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSCC.19.20001644-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 19:33
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17/06/2019 19:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSCC.19.20001644-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 19:33
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17/06/2019 19:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSCC.19.20001644-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 19:33
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17/06/2019 18:43
Conclusos para despacho
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17/06/2019 18:43
Conclusos para despacho
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17/06/2019 18:43
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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06/05/2019 05:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/04/2019 16:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/04/2019 15:47
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do pedido de parcelamento do débito (p.11-12), no prazo de 30 (trinta) dias.
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19/02/2019 16:50
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WSCC.19.10001356-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 19/02/2019 16:40
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12/02/2019 15:35
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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02/03/2018 16:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSCC.18.20000398-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/03/2018 16:17
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02/03/2018 16:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSCC.18.20000398-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/03/2018 16:17
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03/02/2018 09:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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24/01/2018 15:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/01/2018 15:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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23/01/2018 15:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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15/11/2017 18:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/11/2017 18:32
Juntada
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31/10/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732212337TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Sebastiao Alexandre Cardoso dos Santos Diligência : 31/10/2017
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20/10/2017 13:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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18/10/2017 17:08
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Cite-se de acordo com os arts. 7º e 8° da Lei n° 6.830/80, inicialmente pelo correio, salvo requerimento de citação por mandado.Para a hipótese de pronto pagamento, os honorários advocatícios são fixados em 10%
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10/08/2017 19:17
Conclusos para despacho
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10/08/2017 19:17
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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