TJSC - 0900007-23.2013.8.24.0048
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 04:35
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:05
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137
-
20/07/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900007-23.2013.8.24.0048/SCEXECUTADO: PREMIUM HARVEST ALIMENTOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ARAMIS DE MATTOS JUNIORADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC
-
09/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC
-
14/05/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC
-
17/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
11/03/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC
-
07/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9916655, Subguia 5140571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
06/03/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 122 e 121 Número: 50152220620258240000/TJSC
-
06/03/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 9916655, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5140571&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5140571</a>
-
06/03/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - PREMIUM HARVEST ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - Guia 9916655 - R$ 685,36
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
01/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
28/12/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:38
Determinada a intimação
-
18/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
01/04/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:05
Determinado o Arquivamento
-
08/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/10/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
13/10/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
10/10/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/09/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/09/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Petição
-
19/09/2023 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/08/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC
-
05/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2021 08:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC
-
06/09/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2256811, Subguia 1288132 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
-
06/09/2021 11:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC
-
03/09/2021 15:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 77 Número: 50480872420218240000/TJSC
-
03/09/2021 09:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2256811, Subguia 1288132
-
03/09/2021 09:03
Juntada - Guia Gerada - LUIZ FERNANDO ARAMIS DE MATTOS JUNIOR - Guia 2256811 - R$ 528,50
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2021 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/08/2021 16:43
Juntado(a)
-
10/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 15:40
Decisão interlocutória
-
25/09/2020 02:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/09/2020 19:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/02/2020 13:25
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
06/02/2020 13:25
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
07/01/2019 13:40
Conclusos para decisão interlocutória
-
02/01/2019 14:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.19.20000001-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/01/2019 14:00
-
27/12/2018 01:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
17/12/2018 16:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/12/2018 16:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve a interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias.
-
14/12/2018 11:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20010264-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 14/12/2018 11:12
-
12/12/2018 20:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/12/2018 20:20
Juntada
-
10/12/2018 10:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
30/11/2018 11:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
29/11/2018 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve a interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias.
-
29/11/2018 17:00
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WPCX.18.10018235-3 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 29/11/2018 16:58
-
26/11/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR912652556TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júni
-
16/11/2018 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
16/11/2018 12:58
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
13/11/2018 15:34
Protocolado ordem do Bancejud
-
01/10/2018 17:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
01/10/2018 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50
-
01/10/2018 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50
-
01/10/2018 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50
-
01/10/2018 16:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50
-
26/09/2018 14:30
Juntada
-
21/09/2018 11:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/09/2018 11:27
Mero expediente - SAJ - R.h.Ao proceder a ordem de bloqueio, observou-se que o CPF do executado constante nos autos é invalido, assim, ao exequente para que informe o numero correto, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
-
19/09/2018 17:22
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de pedido de penhora de numerário eventualmente constante em conta (s) bancária (s) do (s) executado (s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud.2. Sabe-se que o dinheiro é o pr
-
01/06/2018 14:59
Conclusos para decisão Bacenjud
-
21/05/2018 16:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20002997-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/05/2018 15:48
-
21/05/2018 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20002997-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/05/2018 15:48
-
15/05/2018 18:25
Juntada
-
10/05/2018 17:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
10/05/2018 17:16
Mero expediente - SAJ - Realizada a penhora on line a qual restou infrutífera, assim, indique a parte exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, bens do devedor passiveis de penhora.Em não havendo manifestação, certifique-se e desde já determino a suspensã
-
10/05/2018 13:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
08/05/2018 16:25
Protocolado ordem do Bancejud
-
07/05/2018 12:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
07/05/2018 12:22
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, o qual rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelas instituiçõe
-
16/06/2016 18:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.16.20002143-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 25/05/2016 15:02
-
16/06/2016 18:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.16.20002143-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 25/05/2016 15:02
-
03/06/2016 09:57
Juntada
-
20/05/2016 10:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/05/2016 10:08
Juntada
-
16/05/2016 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR461134815TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júnior
-
12/05/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR461134829TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júnior Diligência : 12/05/2016
-
05/05/2016 13:51
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
05/05/2016 13:44
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
05/08/2015 16:13
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Compulsando o caderno processual, percebe-se que restaram inexitosas as tentativas de citação da executada via correio e via Oficial de Justiça. Ademais, certificou o Sr. Oficial de Justiça que a empresa executada não ma
-
01/07/2015 15:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2015 10:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/05/2015 10:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.15.20001111-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 07/05/2015 14:52
-
08/05/2015 10:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.15.20001111-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 07/05/2015 14:52
-
04/05/2015 08:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
22/04/2015 22:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
20/04/2015 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
-
19/09/2014 15:07
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
19/09/2014 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Premium Harvest Alimentos do Brasil Ltda, em virtude
-
20/08/2014 17:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2014/003482-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2014 Local: Balneário Piçarras / Oldinei dos Santos Vargas
-
18/06/2013 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.13.80000129-2 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2013 12:02
-
27/05/2013 12:00
Juntada de outros - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02
-
27/05/2013 12:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02
-
17/05/2013 09:47
Juntada
-
16/05/2013 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
16/05/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR139526078TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica -
-
16/05/2013 11:54
Juntada
-
15/05/2013 12:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR139526078TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto Destinatário : Premium Harvest Alimentos do Brasil Ltd
-
30/04/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto
-
30/04/2013 12:00
Determinado a citação/notificação - ExeFis - Citação Executado - Execução Fiscal Eletrônica
-
15/01/2013 12:00
Juntada
-
15/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
-
15/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900848-25.2015.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 11:59
Processo nº 5003745-88.2024.8.24.0042
Maria Isabel Ramos da Silva
Katia Kercher Guerra
Advogado: Juliano Tome Crapanzani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2024 11:13
Processo nº 5001029-77.2025.8.24.0002
Regina Bartazar de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 13:00
Processo nº 0904592-95.2015.8.24.0033
Estado de Santa Catarina
Empex Transportes e Construcoes LTDA
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 12:15
Processo nº 5000960-03.2025.8.24.0016
Celio Tegnher
Jandira Possebon
Advogado: Fabiana Matzenbacher
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 11:46