TJSC - 0900848-25.2015.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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27/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/07/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900848-25.2015.8.24.0023/SCEXECUTADO: BANCO ITAU VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB SP242278)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 20:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 14:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP112569
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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21/09/2023 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/01/2023 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2021 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/10/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/10/2021 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/09/2021 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/09/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 15:49
Decisão interlocutória
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26/09/2021 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2021 17:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/07/2021 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2021 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2021 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2021 14:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03294775820158240023/SC
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22/08/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2020 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/08/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2020 12:31
Juntada de Petição
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10/08/2020 01:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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10/08/2020 01:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/08/2020 00:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/07/2020 17:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/07/2020 17:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - => Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da substituição da penhora requerida pelo executado nos documentos de fls. 106/126, no prazo de 15 dias.
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30/07/2020 10:15
Reativado processo suspenso
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28/07/2020 15:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10087911-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/07/2020 15:10
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13/07/2020 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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05/04/2020 12:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2019 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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22/11/2018 03:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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06/06/2018 03:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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11/04/2018 16:29
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.18.10042440-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/04/2018 15:50
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11/04/2018 16:27
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.18.10042431-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/04/2018 15:48
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21/03/2018 06:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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02/02/2018 21:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2017 19:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10018354-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/03/2017 18:05
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20/11/2016 12:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2016 20:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2015 14:52
Processo suspenso - SAJ
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29/10/2015 13:17
Certidão emitida - Apenso o processo 0329477-58.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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29/10/2015 13:17
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0329477-58.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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26/10/2015 19:49
Certidão emitida - Desapensado o processo 0320299-85.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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26/10/2015 19:49
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0320299-85.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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26/10/2015 19:48
Juntada de documento
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24/10/2015 11:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10175375-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/10/2015 17:31
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21/08/2015 16:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10130158-2 Tipo da Petição: Declínio da Nomeação Data: 17/08/2015 18:01
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07/08/2015 19:30
Juntada
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06/08/2015 13:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0320299-85.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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06/08/2015 13:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0320299-85.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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31/07/2015 22:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/07/2015 16:36
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
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03/07/2015 02:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20054932-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/07/2015 18:06
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03/07/2015 01:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10098972-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/07/2015 16:54
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26/06/2015 20:29
Juntada
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19/06/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR380440673TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Banco Fiat S.A Diligência : 19/06/2015
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09/06/2015 16:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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08/06/2015 18:09
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida
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04/06/2015 18:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20045949-4 Tipo da Petição: Substituição da CDA Data: 03/06/2015 16:50
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27/05/2015 15:59
Conclusos para despacho
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27/05/2015 15:59
Juntada
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27/05/2015 15:59
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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