TJSC - 5005737-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005737-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, juntamente com citação por mandado em novo endereço.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria: A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) Cite-se a parte demandada por meio da tradicional citação por mandado no novo endereço, atentando-se ao disposto no despacho inicial. 2) Após, subsidiariamente, caso frustrada a citação por mandado, autoriza-se a citação eletrônica por whatsapp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. -
27/08/2025 23:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11231453 - R$ 78,04
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27/08/2025 23:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005737-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 23:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 23:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 15:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10529501, Subguia 5495516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,71
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30/05/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 10529501, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495516</a>
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30/05/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10529501 - R$ 157,71
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 19:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:49
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9570115, Subguia 4939835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.940,45
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16/01/2025 12:34
Link para pagamento - Guia: 9570115, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939835&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4939835</a>
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16/01/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9570115 - R$ 1.940,45
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16/01/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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