TJSC - 5015616-50.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015616-50.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereAUTOR: NEZI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            06/09/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/09/2025 06:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/09/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 15:53 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95 
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                                            04/09/2025 15:52 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            04/09/2025 14:21 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/08/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/08/2025 03:09 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            08/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015616-50.2025.8.24.0020/SC AUTOR: NEZI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Refluindo posicionamento anteriormente adotado, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porquanto a prática de tal postura acarretou inúmeros pedidos de cancelamento de audiência após a sua designação, bem como porque, naquelas circunstâncias em que mantida a solenidade contra a vontade de uma das partes, observou-se o insucesso da autocomposição almejada na nova sistemática processual.
 
 Aclaro, contudo, que, caso as partes expressamente manifestem o desejo de designação de audiência conciliatória, esta poderá ser realizada após a formalização da relação jurídica processual.
 
 DEFIRO a gratuidade judicial.
 
 Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, III, do CPC), consignando-se as advertências legais.
 
 Considerando que o presente processo não constitui demanda criminal e infracional, defiro, desde já, o pedido de tentativa de citação via WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, caso a parte demandante requeira na inicial ou em petições intermediárias, que será cumprida pelo auxiliar do juízo, se satisfeitos os requisitos da Circular n. 222/2020 do TJSC.
 
 Advirto que, nessa hipótese, para fins de geração de guia e viabilidade da expedição do mandado a ser cumprido pelo aplicativo, a parte ativa deve declinar o endereço do demandado, mesmo que seja o último diligenciado e não exitoso.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/08/2025 12:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/08/2025 12:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEZI DA SILVA ALVES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            07/08/2025 06:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 06:53 Determinada a citação 
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                                            29/07/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/07/2025 03:25 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015616-50.2025.8.24.0020/SC AUTOR: NEZI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, havendo dúvida quanto à real necessidade da parte em se beneficiar da Justiça Gratuita, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar a sua situação financeira.
 
 Trata-se de medida respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRgAI n. 691.366; REsp n. 544.021; REsp n. 178.244; AgRgREsp n. 629.318) e recomendada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Resolução n. 04/06-CM). Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: A - Certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; B - Certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; C - Última declaração de Imposto de Renda; Complementarmente, caso seja de interesse, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual.
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                                            04/07/2025 21:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 21:03 Despacho 
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                                            03/07/2025 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 15:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/07/2025 15:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEZI DA SILVA ALVES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/07/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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