TJSC - 5021376-47.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 08:18
Juntado(a)
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01/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021376-47.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RETÍFICA DE MOTORES OLIVEIRA LTDA MEADVOGADO(A): LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RETÍFICA DE MOTORES OLIVEIRA LTDA ME em face de CONFIANCA ALIMENTOS LTDA.
A parte exequente pugnou pela utilização do sistema SISBAJUD.
Vieram os autos conclusos.
I. A fim de viabilizar o cumprimento da reutilização do SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresente demonstrativo atualizado do crédito perseguido neste presente Juízo.
II. Contudo, desde já, no que se refere ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central, para busca de eventuais cotas de consórcios, desde já, resta INDEFERIDA.
Isso porque é incumbência do credor informar ao menos indícios de que o devedor seja titular de tais bens.
Outrossim, não cabe ao Poder Judiciário determinar a expedição de diversos ofícios em todas as execuções judiciais e extrajudiciais, cumprindo dever que pertence ao credor, o maior interessado na demanda, uma vez que a execução se move em seu favor.
Salienta-se, ainda, que o sistema SISBAJUD engloba todos os relacionamentos bancários da parte devedora, abrangendo as fintechs (que engloba as administradoras de consórcios1), bitcoins, criptomoedas e valores mobiliários com cotação de mercado.
São aplicáveis ao caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CETIP E ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS PARTICIPANTES DO SISBAJUD – ATUALMENTE, A PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD ABRANGE CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CONFORME COMUNICADO CG Nº 148/2019, QUE DIVULGOU OS OFÍCIOS Nº 18 E 63, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – É DESNECESSÁRIA, ASSIM, A PESQUISA JUNTO À CETIP E ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO LISTADAS NO SISBAJUD – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22031102320228260000 SP 2203110-23.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 30/09/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE CONVERTEU A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS, IMPLEMENTADA VIA SISBAJUD, EM PENHORA.
RECURSO DA DEVEDORA, REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL.
AVENTADA A NECESSIDADE DE REQUISITAR INFORMAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ESCLARECER A NATUREZA DO VALOR BLOQUEADO (CONSTRIÇÃO DE R$ 817,44).
DEVEDORA CITADA POR EDITAL QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO A INCUMBÊNCIA DE INVESTIGAR OU ESCLARECER DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063394-18.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2022). (original sem grifo) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
PROGRAMA DE FIDELIDADE.
EMPRESAS AÉREAS.
MILHAS.
EFETIVIDADE DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária. 2.
Os créditos referentes às milhagens estão vinculados aos regramentos próprios de cada programa, de modo que a efetividade de sua penhora depende da demonstração de que os devedores sejam detentores de tais créditos. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07290462620208070000 DF 0729046-26.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 02/12/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 17/12/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (original sem grifo) III.
Intimem-se 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/apresentacao-sisbajud-resultados-e-melhorias-nov21.pdf -
10/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:03
Decisão interlocutória
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16/12/2024 15:34
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2024 12:19
Decisão interlocutória
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21/08/2024 14:02
Juntada de Petição
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14/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:50
Decisão interlocutória
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28/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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25/08/2023 13:10
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/06/2023 11:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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05/05/2023 15:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFIANCA ALIMENTOS LTDA)
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05/05/2023 14:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/03/2023 16:37
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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30/03/2023 14:20
Decisão interlocutória
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02/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2022 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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22/11/2022 08:25
Intimação por Edital
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22/11/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2022 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RETÍFICA DE MOTORES OLIVEIRA LTDA ME. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2022 08:50
Distribuído por dependência - Número: 03109442020188240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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