TJSC - 5096846-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096846-03.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SABRINA COMERCIO DE PISCINAS LTDAADVOGADO(A): YASMIN GREGOL DA SILVA (OAB SC074443)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos.
Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Consigna-se que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel.
Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020).
O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido, sem prejuízo da remuneração do assistente judiciário pela curadoria exercida.
Condena-se o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido. -
29/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50245253820238240930/SC
-
29/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096846-03.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SABRINA COMERCIO DE PISCINAS LTDAADVOGADO(A): YASMIN GREGOL DA SILVA (OAB SC074443) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096846-03.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 16/07/2025. -
17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:19
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50245253820238240930/SC
-
17/07/2025 02:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 14:22
Distribuído por dependência - Número: 50245253820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001901-94.2025.8.24.0066
Anoar Antonio de Moraes
Matheus da Silva Weizenmann
Advogado: Anoar Antonio de Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 11:28
Processo nº 5016251-25.2025.8.24.0022
Vanderlei Maciel dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 12:49
Processo nº 5065229-25.2025.8.24.0930
Carlos Ernani da Rosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 15:01
Processo nº 5115769-14.2024.8.24.0930
Claunir Oliveira Nunes
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 08:31
Processo nº 5050483-89.2024.8.24.0930
Gustavo Roberto Simm Dreher
Cooperativa de Credito Unicred Desbravad...
Advogado: Ricardo Werutsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 10:25