TJSC - 5060015-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060015-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)EXECUTADO: DAYANE CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DAL BOSCO (OAB SC029899) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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28/04/2025 12:33
Distribuído por dependência - Número: 50999142920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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