TJSC - 0004085-04.2002.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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12/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004085-04.2002.8.24.0038/SCEXECUTADO: DORIVAL ANTONIO DA ROSAADVOGADO(A): ASTRIDT HOFMANN (OAB SC012087)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2022 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 18:04
Decisão interlocutória
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20/09/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2021 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 20:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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06/01/2021 16:32
Juntada de Petição
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26/09/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
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13/09/2020 02:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 02:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/09/2020 15:22
Juntada de documento
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01/09/2020 15:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/08/2020 20:03
Recebidos os autos
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21/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
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16/05/2019 17:47
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WJVE.19.10105331-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 15/05/2019 19:25
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08/05/2019 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 3054 Página:
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06/05/2019 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2019 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO, EM PARTE, a presente Exceção de Pré-Executividade, na qual figuram como Excipiente Dorival Antonio da Rosa e Excepto o Estado de Santa Catarina, tão so
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11/03/2019 18:09
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, Publiquei em Cartório a Decisão Interlocutória exarada às fls. 115/118.
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24/01/2019 13:31
Recebidos os autos
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23/01/2019 12:38
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, ACOLHO, EM PARTE, a presente Exceção de Pré-Executividade, na qual figuram como Excipiente Dorival Antonio da Rosa e Excepto o Estado de Santa Catarina, tão somente para reconhecer a prescrição do redireci
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12/12/2012 18:19
Concluso para decisão interlocutória
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10/12/2012 15:30
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 12:25
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2012 14:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2012 13:49
Juntada de petição - 024392
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25/06/2012 17:44
Aguardando petição
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25/06/2012 17:43
Recebimento - SAJ
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11/06/2012 12:04
Carga ao Advogado
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08/06/2012 16:36
Aguardando envio para o Advogado
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12/01/2012 22:43
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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09/01/2012 15:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/01/2012 15:24
Recebimento - SAJ
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15/12/2011 13:20
Despacho outros - Vistos etc. Recebo a exceção de pré-executividade. Intime-se o excepto para responder, querendo, em 30 dias. Joinville, 15 de dezembro de 2011 Roberto Lepper Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
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10/11/2011 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2011 13:34
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2011 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2011 12:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/10/2011 12:57
Juntada de mandado
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19/10/2011 12:50
Juntada de exceção de pré-executividade - 34905
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06/10/2011 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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05/09/2011 16:36
Aguardando cumprimento do mandado
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05/09/2011 16:30
Recebimento - SAJ
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05/09/2011 15:20
Carga ao Advogado
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05/09/2011 15:20
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2011 15:18
Juntada de outros - Autorização
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24/10/2010 11:11
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 06/10/2011
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24/10/2010 09:36
Aguardando cumprimento do mandado
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26/05/2008 13:43
Aguardando cumprir despacho
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21/05/2008 16:48
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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21/05/2008 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.02.066314-2 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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21/05/2008 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.02.034983-9 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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21/05/2008 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.02.021642-1 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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21/05/2008 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.03.007847-1 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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21/05/2008 15:34
Aguardando cumprir despacho - Com Vivi para fazer certidão de apensamento e apensar os autos
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16/05/2008 14:40
Recebimento - SAJ
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13/05/2008 13:00
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido da Fazenda Estadual, de redirecionamento da execução fiscal, que resta deferido em seus próprios termos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) gerente(s) Dorival Antonio da Rosa. Anote-se na autuação a(s) inclusão(ões)
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10/10/2007 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2007 18:45
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2007 12:35
Juntada de petição - protocolo 96680
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30/08/2007 17:20
Aguardando petição
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30/08/2007 17:10
Recebimento - SAJ
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29/11/2006 18:25
Carga ao Advogado
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29/11/2006 18:24
Aguardando envio para o Advogado
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26/07/2006 14:50
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.31 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/07/2006 14:47
Juntada de mandado - sem cumprimento
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19/07/2006 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
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31/05/2006 10:52
Aguardando cumprimento do mandado
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10/05/2006 17:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 25/07/2006
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03/08/2005 08:58
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:58
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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27/05/2004 18:05
Juntada de petição - Expedir mandado
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27/04/2004 16:14
Recebimento - SAJ
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01/03/2004 15:46
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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01/03/2004 15:44
Aguardando envio para o Advogado
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04/02/2004 18:22
Juntada de mandado
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09/09/2003 17:50
Juntada de petição
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04/08/2003 17:56
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
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03/07/2003 14:43
Mandado emitido
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21/05/2003 17:09
Mandado emitido
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29/11/2002 16:22
Recebimento - SAJ
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19/11/2002 15:29
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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19/11/2002 15:27
Aguardando envio para o Advogado
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01/11/2002 15:22
Juntada de mandado - Intimar o procurador do Estado
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09/10/2002 14:13
Aguardando outros - Aguardando Juntada de Mandado - Mesa 30
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24/06/2002 17:17
Mandado emitido
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18/06/2002 14:18
Juntada de AR
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05/06/2002 16:45
Juntada de petição
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21/05/2002 10:33
Aguardando outros - aguardando petição
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21/05/2002 10:14
Recebimento - SAJ
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24/04/2002 18:42
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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24/04/2002 18:41
Aguardando envio para o Advogado
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22/03/2002 14:31
Juntada de petição
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08/03/2002 15:28
Aguardando juntada de AR
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01/03/2002 18:05
Recebimento - SAJ
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28/02/2002 13:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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