TJSC - 5007612-19.2025.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 03:55
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:43
Homologada a Transação
-
13/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
11/08/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 07:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007612-19.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DRULL MODA INTIMA LTDAADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada.
Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 20:06
Determinada a citação
-
05/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000531-61.2024.8.24.0019
Luiz Imeldo Petter
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/01/2024 09:54
Processo nº 5007611-34.2025.8.24.0054
Drull Moda Intima LTDA
Eslaine dos Santos Mainardes
Advogado: Aurelio Packer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 17:05
Processo nº 5004136-15.2025.8.24.0040
Lenice Andrade
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 15:44
Processo nº 5017312-44.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Rafael Wilamoski Pires
Advogado: Diego Schmitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2024 14:56
Processo nº 5004402-79.2025.8.24.0079
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vinicius Leandro da Luz Cruz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 10:49