TJSC - 5010767-16.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:13
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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31/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:19
Despacho
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30/07/2025 12:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.233,40
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Cláudio Broering em 21/07/2025 19:19:31
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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18/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010767-16.2025.8.24.0091/SCEXEQUENTE: GABRIELA RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): Carlos Eduardo Vaz (OAB PR058943)ADVOGADO(A): TICIANE CONTATTO MARQUES (OAB PR097391)EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): Carlos Eduardo Vaz (OAB PR058943)ADVOGADO(A): TICIANE CONTATTO MARQUES (OAB PR097391)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 11, COM_DEP_SIDEJUD1 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 12, PED EXP ALV LEV1. -
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 16, 23 e 25
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17/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:57
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010767-16.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: GABRIELA RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): Carlos Eduardo Vaz (OAB PR058943)ADVOGADO(A): TICIANE CONTATTO MARQUES (OAB PR097391)EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): Carlos Eduardo Vaz (OAB PR058943)ADVOGADO(A): TICIANE CONTATTO MARQUES (OAB PR097391)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o teor do ato ordinatório de Evento 4: “Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).”, observa-se que, embora a parte executada tenha efetuado o depósito integral da dívida, não apresentou prontamente petição nos autos requerendo a extinção do feito.
Portanto, é necessário aguardar o transcurso do prazo para que a parte executada possa apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após o término deste prazo, os autos serão encaminhados ao gabinete para análise quanto à expedição do alvará e à extinção do processo. -
12/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.217,44
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010767-16.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 16/06/2025. -
28/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/05/2025
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16/06/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50222593920248240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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