TJSC - 0000946-06.2008.8.24.0015
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000946-06.2008.8.24.0015/SC EXECUTADO: COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDAADVOGADO(A): Acácio Pereira Neto (OAB SC026528) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos etc., em correição permanente. 2. ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração acoimando de contraditória a sentença proferida neste processo (evento 325, SENT1), além de afirmar que possui erro material, sob o argumento de que este Juízo, ao julgar extinta a presente execução, não considerou que há outras ações em apenso que versam sobre CDAs diversas, que não foram atingidas pela extinção.
Finalizou pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso, com efeito infringente (evento 330, EMBDECL1).
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório. 3.
Tem razão o embargante.
De fato, a sentença embargada extinguiu a execução fiscal em razão da procedência dos respectivos embargos (evento 325, SENT1).
Contudo, o crédito extinto refere-se à execução fiscal nº 0004517-48.2009.8.24.0015, reunida a esta ação, com fundamento no art. 28 da LEF, e não à CDA vinculada a este feito, de nº 7004521843.
Daí por que se impõe o acolhimento deste recurso, com efeito modificativo, para anular a sentença proferida no evento 325, SENT1.
Por outro lado, embora a sentença proferida no evento 338, SENT1 tenha sido inicialmente equivocada em razão de já ter sentença anterior nos autos (evento 325, SENT1), entendo que os fundamentos fáticos e jurídicos dela são suficientes e adequados para justificar a extinção desta execução fiscal.
Nada obsta ao exequente requerer o prosseguimento das execuções fiscais apensadas, relativamente às CDAs porventura remanescentes e não atingidas pela extinção. 4.
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição e, como corolário disso, REVOGO a sentença proferida no evento 325, SENT1. 5. MANTENHO a sentença proferida no evento 338, SENT1, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a qual extinguiu esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa e do Tema 1.184 do STF. 6.
CUMPRA-SE a referida sentença (evento 338, SENT1).
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
13/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
28/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 339
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 339
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000946-06.2008.8.24.0015/SCEXECUTADO: COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDAADVOGADO(A): Acácio Pereira Neto (OAB SC026528)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
12/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
02/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
28/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
21/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
19/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
-
25/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:07
Juntado(a)
-
25/10/2024 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008175-07.2014.8.24.0015/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
23/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
27/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
20/09/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 20:25
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
20/12/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
07/12/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
04/12/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
27/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 22:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 289<br>Data do cumprimento: 06/11/2023
-
06/10/2023 11:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CNI02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 300
-
29/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 298 e 299
-
27/08/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
22/08/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
22/08/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
18/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 288
-
16/08/2023 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 287
-
16/08/2023 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 286
-
09/08/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
-
09/08/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
-
09/08/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
-
09/08/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289<br>Oficial: VANESSA DOS SANTOS FERREIRA
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
09/08/2023 17:25
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
09/08/2023 17:19
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
-
05/06/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
22/05/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
15/05/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
12/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:53
Despacho
-
12/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
15/03/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
25/02/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
20/02/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
15/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:37
Despacho
-
02/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:49
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
04/04/2022 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
25/03/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 242
-
03/03/2022 16:42
Juntada de Petição
-
23/09/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/09/2021 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
05/09/2021 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
26/08/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 17:56
Juntada de Petição
-
17/03/2021 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 255
-
09/03/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
05/03/2021 12:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/03/2021 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
21/02/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
19/02/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
11/02/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 240
-
09/02/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 14:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 241
-
29/01/2021 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240<br>Oficial: ROBERTO CARLOS SORG
-
29/01/2021 15:05
Juntado(a)
-
29/01/2021 15:02
Expedição de ofício
-
29/01/2021 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/01/2021 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/01/2021 14:10
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
13/01/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
13/12/2020 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223<br>Data do cumprimento: 12/12/2020
-
13/12/2020 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
03/12/2020 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
21/10/2020 08:46
Juntada de Petição
-
17/10/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
13/10/2020 09:59
Juntada de Petição
-
10/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
09/10/2020 14:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 226
-
07/10/2020 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
30/09/2020 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: JULIANA CIDRAL DA COSTA
-
30/09/2020 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 17:54
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
30/09/2020 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
23/06/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 218 e 219
-
15/06/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 218 e 219
-
12/06/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 14:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/02/2020 16:01
Mero expediente - SAJ - Diante do noticiado às fls. 283 - 285, anote-se o correto procurador e renove-se a intimação de fls. 276 - 278.
-
26/11/2019 15:25
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/11/2019 17:12
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WCNI.19.10042710-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 13/11/2019 16:53
-
06/11/2019 19:16
Decisão interlocutória - SAJ - I - Nomeia-se leiloeiro(a) oficial o (a) Sr (a). Paulo Castelan Minatto, de acordo com o sistema de rodízio, que deverá ser intimado(a) da nomeação e designação, ficando ciente de seu compromisso legal, para proceder à hasta
-
14/08/2019 15:22
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/07/2019 13:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.20006279-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/07/2019 13:38
-
12/07/2019 04:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
03/07/2019 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0252/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094 Página:
-
02/07/2019 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0252/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens. Advogados(s): Cesar Davi Haag (OAB 23440/SC)
-
02/07/2019 16:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/07/2019 16:41
Ato ordinatório-Avaliação de bens - As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens.
-
11/04/2019 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
-
09/04/2019 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0137/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens. Advogados(s): Cesar Davi Haag (OAB 23440/SC)
-
22/03/2019 19:49
Ato ordinatório-Avaliação de bens - As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens.
-
20/03/2019 11:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/03/2019 11:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
20/03/2019 11:15
documento digitalizado
-
20/03/2019 11:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/03/2019 11:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
20/03/2019 10:58
documento digitalizado
-
01/08/2018 13:36
Juntada de Ofício
-
11/07/2018 13:40
Juntada de Ofício
-
08/07/2018 06:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
05/07/2018 15:15
Juntada de documento
-
03/07/2018 00:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
26/06/2018 19:27
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
25/06/2018 19:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/006634-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos Sorg
-
21/06/2018 18:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/006627-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos Sorg
-
21/06/2018 18:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
-
18/04/2018 18:46
Reativado processo suspenso
-
10/11/2017 18:43
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se (fl. 237).
-
02/08/2017 18:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.17.20006456-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/08/2017 17:32
-
13/12/2016 15:13
Juntada de documento
-
13/12/2016 15:12
Juntada de documento
-
13/12/2016 15:08
Juntada de Ofício
-
13/12/2016 00:00
Juntada
-
21/09/2016 17:20
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de levantamento da penhora da matrícula nº 30.620 por ser de propriedade dos sócios, bem como os imóveis de matrículas nº 24.488 e 24.776 pois já foram arrematados em outros autos.Retifique-se o termo de penh
-
06/05/2016 09:06
Conclusos para decisão interlocutória
-
12/04/2016 22:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCNI.16.20001901-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/04/2016 16:10 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
-
12/04/2016 22:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.16.20001901-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/04/2016 16:10 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
-
11/12/2015 16:22
Certidão emitida - Apensado ao processo 0008175-07.2014.8.24.0015 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
11/12/2015 16:22
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0008175-07.2014.8.24.0015 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
11/12/2015 16:14
Certidão emitida - Apenso o processo 0004517-48.2009.8.24.0015 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
-
11/12/2015 16:14
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004517-48.2009.8.24.0015 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
-
11/12/2015 16:14
Certidão emitida - Apenso o processo 0005300-74.2008.8.24.0015 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
11/12/2015 16:14
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005300-74.2008.8.24.0015 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
11/12/2015 13:39
Juntada de Petição
-
11/12/2015 13:25
documento digitalizado
-
11/12/2015 13:21
Juntada
-
11/12/2015 13:21
Juntada de documento
-
11/12/2015 13:21
Juntada
-
11/12/2015 13:21
Juntada de Petição
-
11/12/2015 12:25
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
11/12/2015 00:00
Juntada
-
28/08/2015 16:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WCNI15200037646
-
27/08/2015 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2015 12:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
23/02/2015 14:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 142, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/02/2015 14:53
Juntada de mandado - Não cumprido; 115791
-
05/02/2015 16:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
-
17/12/2014 17:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2014/011579-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2015 Local: 2º Cartório Cível
-
15/12/2014 13:15
Recebidos os autos
-
17/11/2014 14:55
Autos entregues em carga ao Advogado
-
14/11/2014 14:26
Juntada de mandado - 0152014/10750-0
-
14/11/2014 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274487532TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Alcides Piermannm
-
14/11/2014 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274487458TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Canoinhas(SC)
-
14/11/2014 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274487427TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas
-
14/11/2014 13:57
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DCNI14000108007 - Complemento: Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Canoinhas
-
12/11/2014 16:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
-
31/10/2014 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0527/2014 Data da Publicação: 31/10/2014 Número do Diário: 1989 Página:
-
29/10/2014 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0527/2014 Teor do ato: De acordo com determinação proferida nos autos 015.09.004517-8 houve o apensamento a este feito dos processos 015.08.005300-3 e 015.09.004517-8, na forma do art. 28 da Lei 6.830
-
27/10/2014 18:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2014/010750-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2014 Local: 2º Cartório Cível
-
27/10/2014 18:31
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/10/2014 17:36
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
-
27/10/2014 16:54
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
-
27/10/2014 16:46
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
23/10/2014 11:46
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
10/10/2014 12:44
Remetido os autos à Distribuição
-
23/09/2014 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2014 18:18
Decisão interlocutória - SAJ - De acordo com determinação proferida nos autos 015.09.004517-8 houve o apensamento a este feito dos processos 015.08.005300-3 e 015.09.004517-8, na forma do art. 28 da Lei 6.830/1980. Conforme Orientação 18 da Corregedoria G
-
13/02/2014 18:18
Concluso para decisão interlocutória
-
13/02/2014 18:18
Aguardando envio para o Juiz
-
11/02/2014 18:35
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2013 16:35
Juntada de petição - Prot,eletrônico
-
03/10/2013 17:42
Recebimento - SAJ
-
05/09/2013 16:13
Remessa à Fazenda Pública
-
05/09/2013 16:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/09/2013 16:10
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 015.08.005300-3 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
06/08/2013 13:55
Recebimento - SAJ
-
02/08/2013 08:43
Decisão outras - Defiro o pedido de fl. 113 para a limitação da constrição realizada nestes autos ao imóvel matriculado sob o número 25.550 no Registro de Imóveis. Assim, levante-se a penhora sobre os imóveis matriculados sob os números 26.863, 25.679, 24
-
03/12/2012 14:18
Concluso para despacho - SAJ
-
03/12/2012 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
02/10/2012 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
27/07/2012 15:59
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2011 17:29
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2011 16:42
Juntada de petição - O exequente requer seja limitada a penhora.Protocolo n°17545
-
30/11/2011 14:10
Recebimento - SAJ
-
18/11/2011 15:14
Remessa à Fazenda Pública
-
18/11/2011 15:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/09/2011 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0263/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: 1245 Página:
-
19/09/2011 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0263/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.107-110, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cesar Davi Haag (OAB 023.440/SC)
-
24/08/2011 15:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/08/2011 15:19
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.107-110, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
24/08/2011 15:18
Juntada de mandado - Mandado 03
-
18/08/2011 18:36
Recebimento - SAJ
-
29/06/2011 20:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
16/06/2011 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
16/06/2011 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
15/04/2011 17:45
Carga ao Advogado
-
15/04/2011 17:45
Aguardando envio para o Advogado
-
13/04/2011 14:54
Juntada de petição - Manifestação acerca do ofício., P. 15996
-
29/03/2011 18:41
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/07/2011
-
24/03/2011 19:08
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Mandado ao Cartório Extrajudicial
-
24/03/2011 19:08
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 24/03/2011
-
23/03/2011 19:08
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
04/02/2011 18:18
Aguardando cumprir despacho
-
04/02/2011 18:01
Recebimento - SAJ
-
02/02/2011 17:08
Decisão interlocutória - SAJ - A penhora de imóvel, quando apresentada a respectiva matrícula (art. 659, § 4º, CPC), independentemente de onde se localizem, pode ser feita por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa d
-
14/01/2011 13:56
Concluso para despacho - SAJ
-
10/01/2011 14:03
Aguardando envio para o Juiz
-
10/12/2010 18:13
Aguardando envio para o Juiz
-
10/12/2010 14:07
Juntada de petição - O exequente requer a penhora dsos imóveis.Protocolo n° 5337
-
19/11/2010 17:21
Recebimento - SAJ
-
19/10/2010 09:34
Remessa à Fazenda Pública
-
19/10/2010 09:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
08/10/2010 18:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
08/10/2010 15:11
Recebimento - SAJ
-
07/10/2010 18:11
Despacho outros - Cumpra-se o despacho retro.
-
05/07/2010 16:41
Concluso para despacho - SAJ
-
05/07/2010 16:25
Aguardando envio para o Juiz
-
22/06/2010 12:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/06/2010 16:36
Recebimento - SAJ
-
16/06/2010 09:30
Despacho outros - 1- Inicialmente há que se esclarecer que a executada não dissolveu sua sociedade irregularmente como quer fazer crer o exequente. É de conhecimento desta magistrada que tramita nesta unidade processo de recuperação judicial, o que por si
-
07/06/2010 16:57
Concluso para despacho - SAJ
-
07/06/2010 10:27
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2010 18:35
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2010 18:07
Juntada de petição - O exequente requer o redirecionamento da presente excução contra os sócios gerentes da empresa executada.Protocolo n° 13669
-
13/05/2010 13:35
Recebimento - SAJ
-
29/04/2010 12:13
Remessa à Fazenda Pública
-
29/04/2010 12:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/04/2010 14:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
30/03/2010 12:28
Recebimento - SAJ
-
25/03/2010 15:40
Despacho outros - Ante o certificado retro, diga o exequente, em 10 dias, o que pretende. Canoinhas
-
24/03/2010 16:41
Concluso para despacho - SAJ
-
22/03/2010 10:52
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2010 17:08
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2010 13:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo administratdor da empresa execuitada acerca do ofício de fls. 37.
-
12/01/2010 13:36
Aguardando decurso do prazo
-
12/01/2010 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR544255467TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Alcides Piermann
-
10/12/2009 18:33
Aguardando juntada de AR
-
07/12/2009 13:13
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
10/11/2009 17:57
Aguardando cumprir despacho
-
10/11/2009 15:11
Recebimento - SAJ
-
09/11/2009 13:08
Decisão outras - Vistos etc. Cite-se conforme requerido à fl.94.
-
06/11/2009 18:36
Concluso para despacho - SAJ
-
03/11/2009 12:59
Aguardando envio para o Juiz
-
30/10/2009 13:53
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2009 16:44
Juntada de petição - O exequente requer a expedição de mandado de citação da executada . Protocolo n° 18611
-
26/10/2009 17:34
Recebimento - SAJ
-
05/10/2009 18:45
Remessa à Fazenda Pública
-
05/10/2009 18:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/09/2009 16:52
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
-
18/09/2009 16:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/09/2009 16:14
Certificado outros - Certifico que cumpri o ítem 2 do r. despacho de fl.
-
11/09/2009 17:37
Recebimento - SAJ
-
10/09/2009 16:47
Despacho outros - Diante disso, i-se a parte autora, para que em 10 (dez) dias, informe o endereço do autor, sendo que poderá diligenciar nos órgãos públicos para tanto. 2. Ainda, nos termos do §6º do aludido dispositivo anote-se nos autos da recuperação
-
26/06/2009 18:12
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2009 13:24
Aguardando envio para o Juiz
-
16/06/2009 17:12
Aguardando envio para o Juiz
-
16/06/2009 15:30
Juntada de petição - O executado Cerealista Girasssol vem se manifestar pela concordancia dos trmos alencados na presente execução.Protocolo n°6028
-
12/06/2009 12:28
Recebimento - SAJ
-
05/06/2009 17:27
Carga ao Advogado
-
05/06/2009 17:27
Aguardando envio para o Advogado
-
03/06/2009 15:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: 695 Página:
-
01/06/2009 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0102/2009 Teor do ato: Com fulcro na súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça: "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação
-
11/05/2009 15:59
Juntada de petição - O exequente Estado de Santa Catarina, requer a expedição de mandado em petição com protocolo 3630.
-
03/04/2009 14:11
Aguardando publicação
-
30/03/2009 17:38
Recebimento - SAJ
-
24/03/2009 17:46
Despacho outros - Com fulcro na súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça: "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". Diante disso, ao executad
-
24/03/2009 13:26
Concluso para despacho - SAJ
-
23/03/2009 13:55
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2009 17:38
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2009 16:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 18.
-
05/12/2008 19:16
Aguardando decurso do prazo
-
04/12/2008 20:08
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
04/12/2008 18:43
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
04/12/2008 14:12
Recebimento - SAJ
-
03/12/2008 15:29
Despacho outros - I - Por tratar-se a presente de execução fiscal, não sofre os efeitos da suspensão a que são submetidas as outras execuções (art. 6º, § 7º da Lei 11.101/2005). II - Portanto, cumpra-se o despacho de fl.12.
-
22/09/2008 16:36
Concluso para despacho - SAJ
-
22/09/2008 14:46
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2008 15:59
Certificado outros - Certifico que deixei de cumprir o despacho de fls. 12, tendo em vista descisão em outro processo. Certifico ainda que Juntei cópia dos Autos 015.08.001526-8, conforme determinação judicial de fls.117-119.
-
08/08/2008 18:10
Aguardando cumprir despacho
-
05/08/2008 17:42
Recebimento - SAJ
-
04/08/2008 17:01
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o executado por edital, com prazo de trinta dias.
-
24/06/2008 17:28
Concluso para despacho - SAJ
-
19/06/2008 14:56
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2008 18:34
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2008 18:32
Juntada de petição - Protocolo 87583
-
02/06/2008 17:47
Recebimento - SAJ
-
26/05/2008 15:01
Remessa à Fazenda Pública - Dra. Fernanda Seiler
-
26/05/2008 13:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/05/2008 15:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/05/2008 15:28
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 07, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/05/2008 15:23
Juntada de mandado - Mandado 01
-
09/05/2008 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
29/04/2008 17:36
Aguardando cumprimento do mandado
-
23/04/2008 18:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório 2ª Vara - 09/05/2008
-
18/04/2008 17:55
Recebimento - SAJ
-
18/04/2008 17:06
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. Cite-se na forma do art. 8º da Lei nº 6830/80, fazendo constar do respectivo instrumento que, para a hipótese de pronto pagamento, os honorários advocatícios são fixados em dez por cento sobre o mont
-
14/03/2008 15:04
Concluso para despacho - SAJ
-
14/03/2008 13:24
Aguardando envio para o Juiz
-
29/02/2008 14:14
Aguardando envio para o Juiz
-
29/02/2008 13:16
Recebimento - SAJ
-
29/02/2008 13:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015396-74.2025.8.24.0045
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Sandro Theisges
Advogado: Secao Tecnica do 16 Batalhao de Policia ...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 18:42
Processo nº 0023663-66.2009.8.24.0018
Estado de Santa Catarina
Finaustria Assessoria, Administracao e S...
Advogado: Ricardo de Araujo Gama
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 12:04
Processo nº 5000974-29.2025.8.24.0002
Selvino Lolato
Municipio de Anchieta/Sc
Advogado: Fabiana Meneguzzo Beneduzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 16:36
Processo nº 5096189-61.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Duda Lanches LTDA
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 12:30
Processo nº 5004381-29.2025.8.24.0039
Anderson Ribeiro Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 16:19