TJSC - 5054550-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50620038620258240000/TJSC
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07/08/2025 10:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 110 Número: 50620038620258240000/TJSC
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07/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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23/07/2025 17:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10944403, Subguia 5726608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/07/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 10944403, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5726608&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5726608</a>
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22/07/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10944403 - R$ 685,36
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22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054550-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FABIANA MACIEL JACOBUS BOOSADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)EXECUTADO: DOUGLAS LEANDRO BOOSADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)EXECUTADO: SCHWEERS METALURGICA EIRELIADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) DESPACHO/DECISÃO Necessário aguardar a preclusão da decisão, para posterior expedição do alvará.
Contudo, poderá o exequente, caso não tenha o desejo de recorrer, renunciar ao prazo recursal, o que viabilizará a liberação imediata dos valores. -
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 109, 116, 117 e 118
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18/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054550-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FABIANA MACIEL JACOBUS BOOSADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)EXECUTADO: DOUGLAS LEANDRO BOOSADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)EXECUTADO: SCHWEERS METALURGICA EIRELIADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS, DOUGLAS LEANDRO BOOS e SCHWEERS METALURGICA EIRELI, objetivando a satisfação de título executivo.
No decorrer do processo houve bloqueio de valores, através do SISBAJUD (eventos 89/90).
A executada FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS apresentou pedido de impenhorabilidade.
Intimado, o exequente pugnou pela manutenação da penhora. É o relatório necessário.
DECIDO.
O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TOGADO DE ORIGEM QUE MANTÉM A PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO.
INCONFORMISMO DO DEVEDOR.
ALMEJADO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO QUE NÃO SUPLANTA AO LIMITE LEGAL.
TESE AGASALHADA.
IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (SÚMULA 63) NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM ÀS QUANTIAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDAS EM PAPEL-MOEDA, CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO.
CASO CONCRETO QUE SE ENCONTRA DENTRO DA BALIZA DE PROTEÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE.
IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER PROCLAMADA.
INTERLOCUTÓRIA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027863-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024). Este juízo vinha entendendo pela necessidade de o devedor demonstrar no caso concreto que o valor efetivamente era mantido para fins de poupança.
Todavia, como a jurisprudência se pacificou no sentido de que somente é possível a penhora do numerário se o credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores, por não ultrapassarem o teto de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC).
Isso posto: 1.
RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD, de contas de titularidade da executada FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS (evento 90). 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a).
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3.
Intime-se o executado DOUGLAS LEANDRO BOOS, por seu procurador constituído, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud (evento 89).
Intimem-se. -
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:54
Decisão interlocutória
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15/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832336. Valor transferido: R$ 2.213,23
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11/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832328. Valor transferido: R$ 100,00
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11/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832300. Valor transferido: R$ 1.000,00
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10/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832298. Valor transferido: R$ 20,00
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832280. Valor transferido: R$ 12,07
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832270. Valor transferido: R$ 50,93
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832263. Valor transferido: R$ 10,00
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832263. Valor transferido: R$ 12,94
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09/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070832344. Valor transferido: R$ 13.560,49
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09/07/2025 10:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2025 10:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHWEERS METALURGICA EIRELI)
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09/07/2025 10:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS)
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09/07/2025 10:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS LEANDRO BOOS)
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:15
Despacho
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08/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/07/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/07/2025 16:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 17:56
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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13/11/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2024 11:13
Juntada de Petição
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04/09/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2024 17:36
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:47
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/05/2024 12:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/05/2024 12:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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10/05/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 18:09
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2024 09:21
Juntada de Petição
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11/01/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - SCHWEERS METALURGICA EIRELI - Guia 7084804 - R$ 660,86
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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05/12/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 19:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6471004 - R$ 46,87
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28/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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07/08/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS LEANDRO BOOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHWEERS METALURGICA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:24
Juntada de Petição
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03/08/2023 17:24
Juntada de Petição
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03/08/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2023 17:23
Juntada de Petição - FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS / DOUGLAS LEANDRO BOOS / SCHWEERS METALURGICA EIRELI (SC035590 - DIETER BLOEMER / SC055151 - EDUARDA PRADA RADTKE / SC030233 - HENRIQUE CHIUMMO / SC014698 - FLAVIO PINHEIRO NETO)
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13/07/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL (por substituição em 07/07/2023 15:52:50)
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06/07/2023 15:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/06/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 21:24
Determinada a citação
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15/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5773037, Subguia 3008784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.311,36
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12/06/2023 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5773037, Subguia 3008784
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12/06/2023 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5773037 - R$ 6.311,36
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12/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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