TJSC - 5089323-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5089323-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. -
05/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 17:40
Determinada a citação
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04/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10767024, Subguia 5625032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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30/06/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 10767024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5625032</a>
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30/06/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL - Guia 10767024 - R$ 342,62
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30/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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