TJSC - 5053689-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 14:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:46
Determinada a citação
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053689-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de contrato com assinatura digital válida ou extrato bancário que comprovem a liberação do importe previsto nesse contrato em favor da parte ré. Ressalta-se que o extrato juntado (evento 1, CONTR5) trata-se de tela produzida unilateralmente pela casa bancária e ausente, em princípio, de liberação das importâncias em favor da parte demandada. I-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário a fim de demonstrar a disponibilização do crédito em favor da parte ré, sob pena de extinção ante a inépcia da inicial. Sobre tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS E EXTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO RÉU.
PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE AO MANEJO DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302411-86.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2017).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AUTORA.AVENTADA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
TESE ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS AUTOS QUE POR SI SÓ NÃO CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
DOCUMENTOS JUNTADOS À PETIÇÃO INICIAL QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, A QUAL NÃO FOI IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE PELO RÉU. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE DO RÉU.
EXTRATO DO SISTEMA BANCÁRIO COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO, VALOR DO NEGÓCIO, ENCARGOS INCIDENTES, PARCELAS QUITADAS E PARCELAS EM ABERTO.
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, PORTANTO, SUFICIENTES PARA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ARTIGO 373, I, DO CPC.
CONTESTAÇÃO DO RÉU TECIDA DE FORMA GENÉRICA E EVASIVA, RESTRITA À FALTA DO CONTRATO, TODAVIA, SEM COMBATER ESPECÍFICA E CONCRETAMENTE OS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E TAMPOUCO IMPUGNAR A FARTA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA AOS AUTOS PELA AUTORA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO ATENDIDO PELO RÉU.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CPC, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O VALOR PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL, COM OS ENCARGOS NA FORMA EM QUE CONTRATADOS, DESDE A DATA DO CÁLCULO ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ÊXITO DO RECURSO DA AUTORA QUE IMPLICA NA PROCÊNCIA DA DEMANDA E NA INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SER SUPORTADA PELO RÉU.
EXEGESE DO ARTIGO 85 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300308-02.2017.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021). - 
                                            
05/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:14
Decisão interlocutória
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31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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16/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10193502, Subguia 5302144 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.305,15
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14/04/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 10193502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5302144&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5302144</a>
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14/04/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10193502 - R$ 2.305,15
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14/04/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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