TJSC - 5000944-36.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000944-36.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CATARINA DAHMER GARCEZ GRIEBLERADVOGADO(A): JESSICA DAHMER GARCEZ (OAB SC040200)EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MEDADVOGADO(A): JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959)ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363)DESPACHO/DECISÃODefiro a sucessão processual da ré Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda pela Unimed do Estado do Rio de Janeiro ? Federação Estadual das Cooperativas Médicas (?Unimed-FERJ?).
Desta forma, determino à parte exequente que, em 15 (quinze) dias, reajuste o demonstrativo do débito fazendo incidir apenas a correção monetária e as penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de juros moratórios, sob pena de extinção do feito.
Logo, confiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do adimplemento integral do valor postulado na petição inicial por meio do bloqueio via Sisbajud ocorrido ao Evento 31.
Isso posto, determino a suspensão deste cumprimento provisório de decisão até que ocorra o trânsito em julgado da sentença proferida no processo n. 5019954-37.2022.8.24.0064.
I ? No prontuário do feito, retifique-se o polo passivo conforme determinado no item 1.
II ? Decorrido o prazo assinalado à parte exequente, dê-se vista dos autos à parte executada e ao Ministério Público para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
III ? Na sequência, transcorrido o prazo assinalado às partes e ao Órgão Ministerial sem qualquer insurgência que demande a apreciação deste juízo, promova-se a suspensão do feito conforme determinado no item 4.
Do contrário, retornem conclusos para decisão. -
11/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - EXCLUÍDA
-
11/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 08:15:50)
-
01/04/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Ato ordinatório praticado - 01/04/2025 08:15:47)
-
01/04/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DAHMER GARCEZ GRIEBLER. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ080687
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/01/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/01/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:47
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/10/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
23/07/2024 17:23
Determinada a intimação
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:07
Juntada - Extrato Subconta - 2406421766<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição
-
03/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 11:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8133285, Subguia 4155133
-
19/06/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:04
Juntada de Petição
-
14/06/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8133285, Subguia 4155133
-
14/06/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - Guia 8133285 - R$ 844,32
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 17:11
Determinada a intimação
-
21/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição
-
15/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição
-
10/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 16:48
Juntada de Petição
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011561482. Valor transferido: R$ 205.710,53
-
22/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
-
18/04/2024 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA)
-
18/04/2024 18:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/04/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:36
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
-
16/04/2024 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/04/2024 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
09/04/2024 18:54
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição
-
01/04/2024 19:09
Juntada de Petição
-
27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DAHMER GARCEZ GRIEBLER. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/01/2024 22:45
Distribuído por dependência - Número: 50199543720228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011488-65.2025.8.24.0091
Samantha de Aguiar Oliveira
Janes de Oliveira Brogni
Advogado: Rosilene Ribeiro da Mota Sene
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 16:37
Processo nº 5055208-85.2025.8.24.0090
Alcirene Hilda Pereira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Mateus Correa Guedes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 12:07
Processo nº 5033959-78.2025.8.24.0090
David Ricardo da Silveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 10:13
Processo nº 5002780-46.2025.8.24.0052
Fh - Negocios Imobiliarios LTDA
Adilson Medeiros de Souza
Advogado: Daniel Fuhro Souto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 16:59
Processo nº 5055204-48.2025.8.24.0090
Cassiano dos Santos
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 11:58