TJSC - 5004153-56.2024.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004153-56.2024.8.24.0082/SC RÉU: ELIAS BALANSIN PEREIRAADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte ré, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, e tempestivo. 2.
INTIME-SE o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3.
Apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004153-56.2024.8.24.0082/SCRÉU: ELIAS BALANSIN PEREIRAADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da denúncia para, em consequência CONDENAR o réu ELIAS BALANSIN PEREIRA ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, por infração ao art. 2º, II, por 36 (trinta e seis) vezes, da Lei nº 8.137/90.
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
FIXO em R$145.891,58 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração.
Considerando o quantitativo da pena, as circunstâncias judiciais favoráveis, a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, e a multa recolhida no prazo de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, nos termos dos arts. 50 e 51 do CP.
No caso em tela, a pena privativa de liberdade é inferior a 4 (quatro) anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aliado a sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, assim como os motivos e circunstâncias do crime, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a repressão da conduta.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, considerando a pena aplicada e por se mostrar mais adequada ao caso, relegando-se à fase da execução penal a escolha das entidades beneficiadas.
Promovida a aplicação da pena restritiva de direitos, resta inaplicável a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, inciso III, do CP.
Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade.
Condeno às custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que acompanhado por defensor constituído e não foi requerida a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no Rol de Antecedentes Criminais; b) Intime-se o réu da sentença para o recolhimento das penas de multa (arts. 50 do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC); c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; e) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Após, considerando a ausência de bens apreendidos, arquivem-se. -
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:55
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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13/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4744064 - ELIAS BALANSIN PEREIRA
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:36
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 24/07/2025 13:30. Refer. Evento 47
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23/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 58
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17/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala 1 - 10/07/2025 17:00. Refer. Evento 31
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11/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004153-56.2024.8.24.0082/SCRELATOR: Renato Guilherme Gomes CunhaRÉU: ELIAS BALANSIN PEREIRAADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória -
10/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 20:19
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 24/07/2025 13:30
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10/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 05/06/2025
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04/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
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02/06/2025 18:35
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:44
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 1 - 10/07/2025 17:00. Refer. Evento 22
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06/02/2025 18:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIAS BALANSIN PEREIRA - DENUNCIADO
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 12:40
Despacho
-
01/10/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 10/07/2025 17:00
-
23/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição
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20/09/2024 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RPBRAUN
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20/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 13:29
Juntada de Petição - ELIAS BALANSIN PEREIRA (SC009838 - GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH)
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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12/07/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
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12/07/2024 18:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:43
Recebida a denúncia
-
10/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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