TJSC - 5006838-04.2024.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 15:31 Baixa Definitiva 
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                                            24/08/2025 15:31 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            13/08/2025 16:36 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/07/2025 02:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/07/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5006838-04.2024.8.24.0028/SCAUTOR: PEDRO AYRES REUSADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando o princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em virtude do benefício da gratuidade da justiça deferido.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            17/07/2025 14:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/07/2025 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/07/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 13:08 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            28/04/2025 15:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO AYRES REUS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            18/03/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            20/02/2025 12:45 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/02/2025 16:46 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2025 12:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/01/2025 10:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/01/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 17:43 Juntada de Petição 
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                                            28/11/2024 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/11/2024 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/11/2024 13:15 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            26/11/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 18:03 Determinada a citação 
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                                            19/11/2024 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/11/2024 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/11/2024 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/11/2024 15:57 Determinada a intimação 
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                                            06/11/2024 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 11:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/10/2024 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO AYRES REUS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/10/2024 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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