TJSC - 5025191-60.2021.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025191-60.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: THIAGO ROBAINA DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a inclusão da única sócia da executada no polo passivo da ação expropriatória. No entanto, imprescindível o ingresso de incidente próprio para incluir o sócio da Eireli no feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA TITULAR DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA ACTIO.
DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
ARGUIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL A AUTORIZAR A INCLUSÃO DA ÚNICA SÓCIA DA EXECUTADA NO FEITO.
INSUBSISTÊNCIA.
EXECUTADA CONSTITUÍDA NA FORMA DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI).
TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DA EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU).
EXEGESE DO ART. 41 DA LEI 14.195/2021.
CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO SE PRESUME NA HIPÓTESE.
INCLUSÃO DA SÓCIA QUE TITULARIZA A DEVEDORA NO FEITO QUE EXIGE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 133 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043307-70.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023). Assim, indefiro o pleito da parte exequente. Deverá indicar bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o feito, devendo-se cumprir na forma do art. 921, III do CPC. -
10/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/01/2025 19:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50083351620248240008/SC
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008335-16.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
29/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50083351620248240008/SC
-
07/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
-
30/08/2024 15:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EUROLINE TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI)
-
30/08/2024 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/08/2024 19:19
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
-
16/08/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/04/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/03/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50083351620248240008
-
11/03/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:34
Juntado(a)
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 21:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/02/2024 10:02:54)
-
02/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:58
Juntado(a)
-
25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/10/2023 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025191-60.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: THIAGO ROBAINA DE SOUZA EXECUTADO: EUROLINE TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EDITAL Nº 310049496997 JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EUROLINE TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, endereço: Rua Abdon Batista, 121, sala 807 - Centro - 89201010, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 23.640,14.
Data do Cálculo: 20/07/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Edital - citação
-
07/08/2023 14:51
Determinada a citação
-
27/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/01/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
18/11/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
-
18/11/2022 13:45
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
16/11/2022 18:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
-
31/10/2022 07:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/10/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2022 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/09/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/08/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2022 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2022 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/06/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 00:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2022 00:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
11/05/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
-
11/05/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
-
11/05/2022 15:51
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
11/05/2022 15:51
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
08/02/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/01/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2022 20:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO ROBAINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/12/2021 16:43
Determinada a citação
-
30/08/2021 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 19:31
Despacho
-
26/07/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO ROBAINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021828-43.2019.8.24.0038
Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Osni Alves da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2019 15:07
Processo nº 8000212-12.2023.8.24.0008
Vebber Mittiello Ferreira Martins
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2023 15:37
Processo nº 5000158-63.2023.8.24.0084
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vanderlei Antunes Baungarten
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2023 19:12
Processo nº 5015281-67.2020.8.24.0000
Associacao Cultural Radio Comunitaria Fm...
Radio Coracao de Jesus LTDA
Advogado: Aurimar Jose Turra
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2020 18:21
Processo nº 0001476-96.2012.8.24.0135
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ademar Cirino Cabral
Advogado: Cirino Adolfo Cabral Neto
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 08:15